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Flamengo questiona legitimidade de MP e Defensoria representarem as vítimas do incêndio no Ninho

Clube também pleiteia que o presidente Rodolfo Landim possa constituir representante para audiência de conciliação designada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Matheus Dantas
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Em embargos de declaração à decisão do juízo da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça, o Flamengo questiona a legitimidade do Ministério Público e da Defensoria Pública em representar as vítimas no processo coletivo que discute o incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. O argumento do clube é de que haveria omissão em relação ao pedido de ilegitimidade na decisão que determina designação de audiência de conciliação após o período da pandemia, perpetrada pela juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, do Tribunal de Justiça, do Fórum Regional da Barra da Tijuca, com a presença do MP, da Defensoria e do presidente Rodolfo Landim.

O Flamengo também pleiteia que o presidente Rodolfo Landim - convocado a comparecer pessoalmente à audiência de conciliação - possa "constituir procuradores ou representantes", como está expresso no estatuto do clube.

O departamento jurídico pede que essas duas omissões apresentadas sejam analisadas pelo juiz antes da designação da audiência de conciliação.

- Além disso, certo é que, diante da alegada ilegitimidade dos autores para tutelar o direito das vítimas do acidente ocorrido no Ninho do Urubu e seus familiares, tal questão interfere até mesmo na validade de eventual acordo. Afinal, reitera-se aqui mais uma vez, o Flamengo não reconhece a legitimidade dos autores para negociar acordo individual em nome das vítimas do acidente e seus familiares, as quais até mesmo já possuem advogados - diz trecho dos embargos de declaração do Flamengo.

Em fevereiro, o Flamengo peticionou por uma reforma da decisão que determina o pagamento de pensão no valor de R$ 10 mil às famílias das vítimas. Quanto às indenizações, o Flamengo já entrou em acordo com três famílias (Gedinho, Vitor Isaías e Athila Paixão) e o pai de Rykelmo.

A RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO​O embargo de declaração foi apresentado pelo departamento jurídico do Flamengo em 8 de maio e, nesta quarta, dia 13, o Ministério Público se manifestou. Segundo o órgão, os embargos de declaração não são a peça adequada para que o juiz decida sobre a ilegitimidade deles no processo por não se tratar de uma mera omissão - como argumentado pelo Flamengo -, mas sim de uma questão preliminar. Além disso, o MP reforça que o juiz já se manifestou que falará sobre essa questão após a audiência, e não antes.

Além disso, o MP reforça que tem atuado de forma coordenada, dialogada e integrada com o Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública, "sendo certo que todos os órgãos vêm atuando dentro de sua esfera de atribuição", o que demonstra "que a afirmação do réu é um factoide que não possui efeito jurídico em relação aos presente autos", diz trecho do documento assinado pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ).

Quanto à participação de Rodolfo Landim na audiência de conciliação, o Ministério Público explicou que não seria necessário referir-se ao estatuto do clube, uma vez "que se trata de uma regra jurídica genérica que as partes podem constituir representantes". Contudo, o MP justifica presença do presidente em decorrência do "fato público e notório de que é ele o responsável direto pela tomada de decisão com relação a esse processo coletivo, pelo que deve estar presente à audiência para ter contato direto com o MM. Juízo, os autores e eventualmente também com familiares das vítimas fatais e sobreviventes que decidirem comparecer para a audiência".

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