Advogado do Carajás explica argumentação para pedido de rebaixamento do Tapajós

Técnico Artur Oliveira comandou o Boto em três jogos sem contrato homologado nem nome publicado no BID da CBF

Andre Gomes e Pedro Cruz
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Como divulgado na última quarta-feira (5), o Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD/PA) recebeu uma notícia de infração e uma medida inominada do Carajás contra o Tapajós. A alegação é de uma suposta irregularidade do então técnico Tapajós, Artur Oliveira.

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De acordo com a denúncia do Pica-pau, Oliveira consta na súmula de três partidas como treinador da equipe santarena – contra Paysandu, Bragantino e Gavião – mesmo sem estar regularizado junto ao Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. Além disso, o Carajás também alega que o Boto não realizou o contrato especial de trabalho com o técnico.

Fundamentação

O artigo 8º do regulamento específico do Parazão estabelece que  “os clubes só poderão utilizar treinadores que tiverem seus nomes publicados no BID/CBF até o último dia útil que anteceder cada partida de sua agremiação”, o que não ocorreu durante todo o período em que Artur Oliveira comandou o Tapajós.

Outra parte da argumentação do Carajás se baseia no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune clubes que utilizam atletas em situação irregular em uma partida com a perda de três pontos por cada jogo com a infração, além de multa (de 100 a 100,000 mil reais).

O advogado do Pica-Pau argumenta que a mesma sansão deve ser atribuída à irregularidade de um técnico. "No caso, o Carajás quer que a infração cometida pelo Tapajós seja inserido no artigo 214. Nós entendemos que o treinador é comparado com o jogador, porque ele participa diretamente de um partida, tem interferência no resultado de forma direta. É uma parte indispensável às competições e campeonatos profissionais", explicou Emerson Dias.

“O Carajás entende que o treinador é comparado ao jogador, porque o técnico participa da partida, tem interferência no resultado do jogo de forma direta, recebe cartão amarelo e vermelho”, reforçou Dias. "Um exemplo: o treinador Abel Ferreira na final da Libertadores. A partida estava terminando, ia para os pênaltis. O Abel tirou um jogador e botou outro [Breno Lopes]. Na primeira jogada o Rony cruzou e ele faz o gol. É só perguntar par ao Cuca se o Abel não interferiu no resultado", argumentou o advogado.

Caso o Tapajós seja punido, perderia nove pontos - os três jogos em que Artur esteve à frente do clube. Ou seja, terminaria com dois pontos negativos.

Status do caso

À princípio, apesar de dentro de campo Carajás (penúltimo geral com cinco pontos) e Gavião Kyikatejê (lanterna geral, com três) terem sido rebaixados, a Federação Paraense de Futebol não pôde homologar a queda de ambos para a Segundinha. Isto por causa da decisão do TJD/PA, que apreciou a liminar do Carajás e suspendeu a homologação dos rebaixados.

"Pedimos a suspensão da homologação dos rebaixados à Segundinha. Já tivemos êxito. A priori não [rebaixados]. Ainda não há entendimento firmado de que o treinador de futebol é equivalente ao jogador. No mérito, o Carajás requer que a punição do art. 214 do CBJD seja estendida ao treinador. Se o Tribunal estender desta maneira, o Tapajós será rebaixado e o Carajás mantido na primeira divisão", concluiu Emerson Dias.

O julgamento ocorre na segunda-feira (10), às 17h, no pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Pará. Do resultado ainda é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

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