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Cruzeiro vai reduzir em 25% salários de funcionários e atletas após férias

A Raposa anunciou a medida caso a panemia de coronavírus persista após as férias coletivas, que se iniciaram no dia 1º de abril, indo até o dia 20 deste mês

Valinor Conteúdo
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O Cruzeiro emitiu um comunicado nesta quarta-feira, 1º de abril, que poderá reduzir os salários de jogadores, comissão técnica e funcionários em 25% caso a pandemia de coronavírus no Brasil se prolongue após as férias coletivas, que vão até o dia 20 de abril.

A Raposa se embasou na medida provisória 927, editada pelo governo federal na última segunda-feira, 30 de março, e na CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê redução de 25% dos vencimentos dos trabalhadores caso haja uma situação de força maior, como é o caso da crise causada pela propagação da Covid-19.

Já os funcionários e membros remunerados da diretoria que não entraram em férias já terão seus vencimentos reduzidos no percentual determinado pela Raposa. Confira o comunicado do Cruzeiro abaixo.

Considerando que é fato público e notório a propagação comunitária do coronavírus (Covid-19), tendo ainda o Ministério da Saúde declarado “em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19)”, pela Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;

Considerando a Lei n. 13.979/2020, a Medida Provisória nº 927, o art. 503 da CLT, e as legislações correlatas, estaduais e municipais;

Considerando os impactos econômicos já verificados pela pandemia e os que ainda se verificarão, exigindo a necessidade de medidas emergenciais e temporárias;

Considerando a paralisação de todos os campeonatos envolvendo equipes do futebol brasileiro;

O Cruzeiro Esporte Clube resolve:

Conceder a todos os jogadores e membros da comissão técnica 20 dias de férias a partir do dia 1º de abril;

Caso se mantenha a situação de pandemia, será aplicada uma redução de 25% sobre o salário dos funcionários (colaboradores, jogadores, diretoria e membros da comissão técnica), imediatamente após o retorno das férias, mesmo período em que poderá iniciar a redução para os que não estão de férias.

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