Auditora rebate Remo e defende trabalho sobre contratos irregulares em categorias de base

O Remo se defendeu, por meio do advogado André Serrão

Redação Integrada
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A revelação, feita com exclusividade pela Redação Integrada de O Liberal, que a Superintendência Regional do Trabalho, ao fiscalizar as categorias de base do Paysandu, Remo e Tuna, identificou 148 adolescentes e jovens em contrato de situação irregular, gerou repercussão.   

O advogado do Clube do Remo, André Serrão, questionou a atuação do órgão, argumentando que extrapolou os limites.

Lei mais: 

Advogado do Remo questiona atuação da Superintendência Regional do Trabalho

A auditora fiscal do trabalho, Aline Calandrini, defendeu o trabalho da Superintendência. E citou o Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, no  artigo 18, em que os "Auditores Fiscais do Trabalho têm competência, em todo o território nacional, para verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à saúde no trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego".

Calandrini ainda ressaltou a Lei nº 9.615/98 - Lei Pelé. A legislação aponta que cabe ao Auditor-Fiscal do Trabalho fiscalizar o cumprimento da legislação na prática do desporto em desporto de rendimento e desporto de formação.

Dos 148 contratos irregulares, 69 envolvem garotos com idade inferior a 16 anos. Outros 79 englobam atletas acima de 16 anos.  

Para menores de 16 anos, a Lei Pelé exige que os clubes formalizem um contrato que preza por quatro horas de atividade no clube, permitindo que os jovens estudem. Além disso, é exigido um seguro saúde. Paysandu, Remo e Tuna não cumpriram 100% da exigência. Para maiores de 16 anos, os jovens irregulares não têm registro profissional de trabalho.     

Leia mais: 

Infração grave! Paysandu, Remo e Tuna têm 148 jovens em contrato de situação irregular

 Aline defendeu que a inobservância das especificidades da Lei Pelé, seja com relação à idade mínima, ao enquadramento da entidade formadora ou às características do contrato, acarreta a descaracterização da condição de atleta em formação. "É nesse contexto que a Superintendência Regional do Trabalho no Pará está atuando", argumenta a auditora.

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