STF define que cartão amarelo forçado não é crime esportivo; entenda o que diz a lei
Decisão beneficia diretamente o lateral Igor Cariús, do Sport, que teve o processo criminal trancado no caso investigado pela Operação Penalidade Máxima em 2022
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), que forçar um cartão amarelo, mesmo mediante pagamento de apostadores, não configura crime esportivo previsto na Lei Geral do Esporte. A decisão, que repercutiu em todo o país, envolve diretamente o caso do lateral Igor Cariús, atualmente no Sport, investigado na Operação Penalidade Máxima, que apura esquemas de manipulação em apostas esportivas.
Com o novo entendimento da Corte, o processo penal contra o atleta foi trancado, encerrando a ação que tramitava na Justiça de Goiás e afastando qualquer possibilidade de condenação criminal no caso.
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O entendimento da Suprema Corte contraria decisões anteriores do STJ, que considerava o acúmulo de cartões um critério relevante no regulamento do Brasileirão e, portanto, capaz de influenciar a competição. O próprio Supremo reforçou que a decisão não se aplica automaticamente a outros jogadores investigados por manipulação esportiva, como casos envolvendo atletas denunciados em 2023.
Por que o STF diz que cartão amarelo forçado não é crime?
O voto vencedor, do ministro Gilmar Mendes, afirma que o crime previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte só se aplica quando há tentativa de alterar ou falsear o resultado da competição. Para o ministro, um cartão amarelo isolado não muda placar, classificação ou andamento do campeonato.
Segundo ele, "um único cartão amarelo não tem a aptidão de influenciar o resultado de uma competição". Dias Toffoli acompanhou o voto. O relator, André Mendonça, foi vencido.
O caso Igor Cariús: o que aconteceu?
A decisão do STF foi motivada por um habeas corpus apresentado pela defesa de Igor Cariús, investigado por supostamente receber R$ 30 mil para forçar um cartão amarelo na partida entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Brasileirão de 2022.
Segundo o Ministério Público de Goiás, o jogador teria sido pago por apostadores interessados na manipulação do número de cartões para lucrar em plataformas de apostas.
Cariús já havia sido suspenso por um ano pelo STJD, punição no âmbito esportivo. Agora, com a decisão do STF, todas as consequências criminais são anuladas, e ele retoma a carreira sem processo penal em andamento.
Em nota, a defesa afirmou que o atleta “retoma sua vida profissional sem a sombra de uma imputação indevida”.
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