Eleitores fora do domicílio poderão solicitar voto em trânsito a partir de 20 de julho
Pedido poderá ser feito até 20 de agosto e permite votar em outra seção eleitoral ou solicitar a transferência temporária, conforme as regras da Justiça Eleitoral
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá solicitar o voto em trânsito ou a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) entre 20 de julho e 20 de agosto, conforme o calendário da Justiça Eleitoral. Os pedidos podem ser feitos para garantir o direito ao voto em situações específicas, mas o voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada local.
Os TREs poderão atualizar os locais de votação disponíveis até 20 de agosto, conforme a demanda. O voto em trânsito e a TTE são mecanismos previstos no Código Eleitoral que permitem ao eleitor votar mesmo estando fora de sua seção eleitora.
Além do prazo para solicitação, o voto em trânsito também depende do local onde o eleitor estiver no dia da eleição. Quem estiver em um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
A mesma regra vale para brasileiros residentes no exterior que estiverem no Brasil no dia da votação. Nesses casos, o eleitor também poderá votar somente para presidente, desde que tenha solicitado o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido. A legislação brasileira, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país.
Transferência temporária
Diferentemente do voto em trânsito, a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) é destinada a grupos específicos que precisam mudar temporariamente o local de votação por motivo de trabalho ou para garantir maior acessibilidade. Após a eleição, o eleitor retorna automaticamente à seção de origem. As regras para os cargos em disputa seguem o mesmo critério do voto em trânsito: quem votar no mesmo estado poderá escolher todos os cargos; em outro estado, o voto será apenas para presidente.
A TTE pode ser solicitada por pessoas que estarão trabalhando no dia da eleição, como mesários, convocados para apoio logístico, profissionais das forças de segurança pública e das Forças Armadas. O benefício também contempla juízes eleitorais, promotores, servidores da Justiça Eleitoral e demais equipes envolvidas na organização do pleito.
Também podem solicitar a transferência temporária pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cidadãos em situação de rua, indígenas, quilombolas, moradores de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais e pessoas privadas de liberdade que mantêm os direitos políticos, como presos provisórios e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em unidades de internação.
Como solicitar
Os pedidos de voto em trânsito e de Transferência Temporária de Seção Eleitoral poderão ser feitos entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. Quem já possui biometria cadastrada poderá realizar a solicitação pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TRE, ou pelo aplicativo e-Título.
Já os eleitores que não têm biometria cadastrada ou preferem atendimento presencial deverão comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto. No momento do pedido, será necessário informar a cidade e o local onde deseja votar, além de indicar se a solicitação vale para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor faça a solicitação apenas se tiver certeza de que estará fora do local de votação. Isso porque, após a aprovação do pedido, o voto deverá ser obrigatoriamente registrado na seção escolhida. Caso a viagem seja cancelada, não será possível votar na seção de origem, restando apenas a justificativa de ausência. Também não será aceita justificativa no dia da eleição dentro do município onde o eleitor se habilitou para votar em trânsito.
Entenda o cronograma do Voto em trânsito e TTE
- 19 de julho: Liberação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da consulta online dos locais e vagas para voto em trânsito.
- 20 de julho: Abertura do prazo para solicitação, alteração ou cancelamento do voto em trânsito / TTE.
- 20 de agosto: Prazo final para qualquer pedido ou modificação de local temporário.
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