Veja quem tem direito ao Saque Emergencial do FGTS e como sacar

Com informações da Caixa Econômica Federal
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O crédito do saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em julho começou nesta segunda-feira (10). O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020 e está disponível para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Diante disso, a Redação Integrada de O Liberal disponibiliza informações úteis da Caixa. Veja abaixo!

O que é saque emergencial?

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Formas de recebimento

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.

Calendário

Janeiro - 29/06/2020 a 25/07/2020
Fevereiro - 06/07/2020 a 08/08/2020
Março - 13/07/2020 a 22/08/2020
Abril - 20/07/2020 a 05/09/2020
Maio - 27/07/2020 a 19/09/2020
Junho - 03/08/2020 a 03/10/2020
Julho - 10/08/2020 a 17/10/2020
Agosto - 24/08/2020 a 17/10/2020
Setembro - 31/08/2020 a 31/10/2020
Outubro - 08/09/2020 a 31/10/2020
Novembro - 14/09/2020 a 14/11/2020
Dezembro - 21/09/2020 a 14/11/2020

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Poupança Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Atenção

Se a Poupança Social Digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.

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