Um ano depois, lei das sacolas plásticas ainda não cumpriu totalmente o seu papel
Tanto empresários como consumidores afirmam que pouca coisa mudou, e que uma campanha de conscientização seria muito útil nesse momento

O Projeto de Lei (PL) 221/2019, que impõe a substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais do Pará, completou ontem um ano desde que entrou em vigor, em 14 de fevereiro de 2021. A matéria foi aprovada no dia 9 de outubro de 2019 e sancionada pelo governo do Estado ainda naquele ano, mas garantiu um prazo maior para que as empresas se adaptassem.
Antes da medida passar a valer, o presidente da Associação de Supermercados do Pará (Aspas), Jorge Portugal, já a avaliava como um avanço importante, visto que, em Estados como São Paulo e Rio de Janeiro, leis similares já vigoram pelo menos desde 2011. Ele garantiu que a entidade estava ajudando em campanhas educativas, para lembrar os consumidores da exigência e de levar suas sacolas de pano, ecobags ou mesmo carrinhos, para evitar usar até as biodegradáveis. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, apenas no Brasil, 1,5 milhão de sacolas são distribuídas por hora.
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“Vejo com olhos positivos, pois é um diálogo que está progredindo no mundo todo, já que o plástico polui demais o meio ambiente. Isso aí [distribuição gratuita de sacolas plásticas] não existe mais nos países desenvolvidos. É um clamor pela proteção do meio ambiente", afirmou o presidente um ano atrás, conforme mostra matéria publicada em oliberal.com, em fevereiro de 2021.
No dia 9 de novembro do ano passado, os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram por unanimidade a alteração do Projeto de Lei nº 42/2021, de autoria da parlamentar professora Nilse, que garante a gratuidade das sacolas ecológicas distribuídas por estabelecimentos comerciais ou supermercados no Estado.
Conscientização
Embora o objetivo inicial fosse implantar uma política estadual de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em todo o Estado, para evitar o uso do material, hoje em dia a legislação não parece ter cumprido totalmente seu papel. Tanto empresários como consumidores afirmam que pouca coisa mudou, e que uma campanha de conscientização seria muito útil nesse momento.
Diretor de uma das maiores redes de supermercados paraenses, o empresário Paulo Henrique Rodrigues diz que, basicamente, a ideia era que as sacolas fossem cobradas, para desincentivar o uso por meio do pagamento. “Nós dávamos as sacolas gratuitamente para as compras e quando houve a mudança de chave causou um desconforto ao consumidor paraense. Teve tanta bagunça com isso que voltamos a dar a sacola sem cobrança. Atualmente, não faz diferença nenhuma, então é negativa. O povo consumidor foi acostumado com esse mimo, então tirar na força de uma lei não acho que vá dar certo. Seria melhor uma conscientização para o uso de sacolas retornáveis”, opina.
Já a consumidora Rafaela Monteiro, advogada de 32 anos, vê a medida como positiva para o meio ambiente, mas tem críticas. Ela conta que, no último domingo (13), foi até um atacado e, em vez das sacolas verdes biodegradáveis, recebeu as brancas comuns. Ao questionar o estabelecimento, um dos funcionários informou que o estoque havia acabado e novas sacolas ainda não haviam chegado, então estavam substituindo.
“Normalmente, só recebo as verdes – isso quando recebo, porque alguns estabelecimentos não dão, e eu não compro sacola. Então acabo sendo estimulada a levar carrinho. Por esse lado é bom, é favorável acabar com as sacolas de plástico. Mas, por outro, tenho muito problema em casa com o lixo orgânico, porque reutilizo sacolas para este fim, e usando carrinho, caixa de papelão e as sacolas que levo, não tem como. E não temos horta em casa para reutilizar o lixo, não estamos ainda tão envolvidos com a questão da reciclagem. E ainda tem um fator: se só eu fizer, não vai ter tanta diferença, então a conscientização tem que ser geral”, argumenta a advogada.
Em nota, o Procon informou que realiza ações efetivas de fiscalização das relações de consumo a respeito das sacolas plásticas biodegradáveis. O Proncon ressalta que se houver prática infrativa ao Código de Defesa do Consumidor, por comercialização de sacolas em desacordo com as normas previstas na Lei Estadual e em descumprimento à ordem judicial em vigor, lavra auto de Infração e instaura processo administrativo podendo aplicar penalidades correspondentes.
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