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Helder sanciona lei que proíbe uso de sacolas plásticas no Pará

Substituição do produto deverá ocorrer no prazo de 18 meses, para microempresas, e 12 meses para as demais

Redação Integrada

O governador do Estado, Helder Barbalho, assinou nesta sexta-feira (11) a lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em todo o Pará. O decreto deverá ser publicado em breve no Diário Oficial do Pará. Durante a abertura da 22ª Convenção de Supermercados e Fornecedores da Região Norte (SuperNorte 2019), no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém, o governador falou sobre a proposta da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e confirmou o seu apoio.

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Aprovado projeto que proíbe uso de sacolas plásticas no Pará

O projeto de lei 221/2019 foi aprovado em plenário na última quarta-feira (9), com o objetivo de implantar uma política estadual de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em todo o Estado. A nova lei proíbe as empresas de distribuírem, gratuitamente, e de utilizarem as sacos plásticas descartáveis com compostos de polietilenos, polipropilenos ou similares.

"Existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolas plásticas. A nossa proposta não passa pela punição do consumidor, apenas para adotar novas medidas de proteção ao meio ambiente e às novas tecnologias que estão ao nosso alcance. A conscientização em torno do problema é o que nos motiva a propor mudanças”, justificou o deputado Daniel Santos, autor do projeto.

Prazos - De acordo com a proposta, a substituição dos produtos deverá ocorrer no prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da Lei, para as empresas classificadas como microempresas ou de pequeno porte. Para os demais estabelecimentos comerciais, o prazo será de 12 meses.

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