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Aprovado projeto que proíbe uso de sacolas plásticas no Pará

Grande empresas terão 12 meses, a contar da publicação da Lei, para se adequar

Keila Ferreira

O uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, para acondicionamento e transporte de mercadorias, deverá ser proibido, em breve, em todo o Estado. Nesta quarta-feira (9), os deputados estaduais aprovaram, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Pará, deputado Daniel Santos (MDB), que dispõe sobre a substituição e recolhimento desse material descartável por sacos reutilizáveis ou retornáveis.

Pela proposta aprovada, após ser sancionada pelo governador Helder Barbalho, as grandes empresas terão 12 meses, a contar da publicação da Lei, para se adequar às novas determinações, enquanto as micro e pequenas empresas terão 18 meses para cumprir a legislação. “No fundo, nós queremos criar uma conscientização na população para que cada vez mais ela utilize aquela sacola retornável, que ela possa levar no supermercado, fazer suas compras e trazer de volta a sacola para casa”, declarou o autor da matéria, deputado Daniel Santos. 

Leis parecidas já foram aprovadas em outros estados, onde os estabelecimentos comerciais substituíram as sacolas plásticas por sacos produzidos a partir de material proveniente de fontes renováveis. Pelo projeto aprovado no Pará, os sacos retornáveis ou reutilizáveis poderão ser distribuídos mediante cobrança máxima de seu preço de custo. Em São Paulo, por exemplo, eles custam, em média, 7 centavos. “Não necessariamente precisa ter uma cobrança. O setor pode optar por dar a sacola, mas como na maioria dos estados é cobrado, por isso eu acho que cada vez mais temos que estimular a conscientização da população para que ela possa utilizar a sacola retornável”, reforça Daniel. 

As sociedades comerciais e os empresários deverão promover a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos que não sejam inteiramente recicláveis, utilizados nos referidos estabelecimentos para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes. As sacolas recicláveis podem ser confeccionadas com materiais provenientes de fontes renováveis de energia, como o bioplástico produzido a partir dos plantios de cana-de-açúcar, milho, entre outros.

Ainda pelo projeto aprovado na Assembleia, as sacolas ou plásticos reutilizáveis deverão ter resistência de, no mínimo, 4, 7 ou 10 kg e serem confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. Além disso, deverão ser confeccionadas nas cores verdes - para resíduos recicláveis - e cinza - para outros rejeitos, de forma auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para respectivas coletas.

Como forma de conscientizar a população, os estabelecimentos comerciais deverão fixar material informativo sobre os danos causados pelo material plástico não biodegradável utilizado em larga escala, quando não descartado adequadamente em condições de reciclagem e também acerca dos ganhos ambientais da utilização de material não-descartável e não poluente. As placas a serem fixadas nesses comércios terão os seguintes dizeres: “Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decompor. Colaborem, descartando-as, sempre que necessário, em locais apropriados à coleta seletiva. Traga de casa sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis”.

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