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Solicitação de imunidade tributária do IPVA será somente pela internet

A partir de agora, pedidos não serão mais aceitos pela Sefa em meio físico

Redação Integrada

A partir de agora, os processos de solicitação de reconhecimento de imunidade tributária do IPVA são recebidos, exclusivamente, por meio eletrônico no Portal de Serviços da Sefa. Até o final do primeiro semestre, eles ainda eram recepcionados pela secretaria em meio físico, ou seja, deveriam ser protocolados na unidade do órgão de circunscrição do domicílio tributário do solicitante. 

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Segundo o órgão, a solicitação de reconhecimento de imunidade do IPVA para partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social já era formalizada exclusivamente no Portal de Serviços da Sefa. A novidade é que agora todas as hipóteses de reconhecimento de imunidade do IPVA, contempladas no artigo 150 da Constituição Federal, estão disponibilizadas ao usuário no site.
 
“O serviço virtual facilita a formalização dos processos e sua análise, bastando apenas o usuário, após prévio cadastro, acessar o Portal de Serviços da Sefa, selecionar o serviço desejado, anexar os documentos necessários e acompanhar a tramitação do processo via internet, tudo isso sem precisar se deslocar até a Sefa”, afirma o coordenador da Célula de Análise e Acompanhamento de Incentivos e Benefícios Fiscais da Sefa, Fábio Roberto Vieira.

Para a administração fazendária, o processo virtual garante agilidade e economia de recursos, tanto os materiais, com a redução do uso de papel e dispensa do serviço de remessa física dos processos – quanto humanos. De acordo com a legislação, podem solicitar o reconhecimento de imunidade do IPVA as autarquias, fundações públicas, fundos públicos, órgãos públicos e os templos de qualquer culto. A solicitação de reconhecimento de imunidade do IPVA é feita usando qualquer computador ou celular conectado à internet.

Outra melhoria que o processo virtual propicia, de acordo com a Sefa, é o aprimoramento da segurança na análise das solicitações, pois o Sistema Eletrônico de Reconhecimento de Imunidade acessa a base de dados do Sistemas de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ligado ao Departamento Estadual de Trânsito do Pará (Detran).

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