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Servidor deve mudar para previdência complementar para receber acima do teto do INSS

Prazo para que a mudança garanta as condições extraordinárias termina dia 30 de novembro

O Liberal
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Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 devem aderir às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) até o dia 30 de novembro para garantir condições especiais, como cálculos vantajosos. A migração ao regime complementar é optativa, mas recomendada pelo Ministério da Economia a fim de evitar o risco de que o regime especial de Previdência para os servidores federais entre em colapso nas próximas décadas. Segundo o Tesouro Nacional, nos 12 meses terminados em setembro, o regime especial acumula déficit de R$ 105,8 bilhões. As informações são da Agência Brasil.

Quem tomou posse antes de 2013 está inscrito no Regime de Previdência do Serviço Público, que paga aposentadorias acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a reforma da Previdência, essas pessoas pagam alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Já aqueles que entraram no serviço público a partir de 2013 tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22), que é de 14%.

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Na previdência complementar, o servidor receberá proporcionalmente ao que contribuiu. Quem paga mais, recebe um complemento maior na aposentadoria. Por isso, o servidor federal que assumiu de 2013 em diante precisa aderir a uma das Funpresps (para o Poder Executivo, para o Legislativo ou para Judiciário e Ministério Público da União) até o final deste mês para receber acima do teto do INSS,

A partir de quinta-feira (1º), a mudança de regime perderá as condições extraordinárias.

A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado no início de outubro e sancionada pelo presidente da República no último dia 31. A lei nasceu da Medida Provisória 1.119/2022, editada a pedido dos sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a reforma da Previdência de 2019.

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