Alepa aprova lei enviada pelo Governo do Pará que modifica Regime de Previdência Complementar
Os deputados legislaram também sobre crédito para Publicidade

Dois projetos do Executivo estadual enviados em caráter extraordinário e de urgência foram aprovados ontem pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). O de nº 05/2021, que altera a Lei estadual 111, de 28 de dezembro de 2016, que instituiu o Regime de Previdência Complementar; e o segundo, 305/2021, que autoriza a abertura de crédito Suplementar para Ações de Publicidade. As duas matérias foram aprovadas por votação nominal.
A líder do governo estadual no parlamento, Cilene Couto (PSDB), afirmou que o projeto de alteração da Lei que institui o Regime de Previdência Complementar era necessário, “para que o Estado do Pará se adeque à Lei Complementar e as exigências referentes à adesão do Estado à entidade fechada de previdência complementar”, declarou.
De acordo com a deputada estadual, o projeto se adequa ao regime definido na Constituição Federal em respeito à simetria, que deve ser observado pelos entes Federados, o que levou o Estado do Pará a criar mecanismos institucionais que atendam aos servidores públicos em relação à previdência complementar, regulado nos parágrafos 14 a 16 do artigo 40 da Carta Magna.
O segundo projeto, que autoriza o Executivo estadual a abrir crédito suplementar, foi aprovado, recebendo apenas dois votos contrários. A proposição autoriza o governo a creditar R$ 25 milhões de reais para ações de Publicidade, em decorrência do crescimento de gastos em razão da pandemia de covid-19, que não foram previstas no planejamento do orçamento vigente. O Governo do Pará afirma, na justificativa, que os recursos deste crédito suplementar serão extraídos da anulação de despesas, conforme determina o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Cinco Projetos de Lei (PL) de autoria dos deputados e mais dois de Indicação ao Executivo também foram aprovados durante a sessão. Entre estes, o projeto que determina que as embarcações de transporte hidroviário de passageiros deverão ser adaptadas para pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e enfermos. O projeto, de autoria do deputado Hilton Aguiar (DEM), recebeu duas Emendas Modificativas formuladas pela deputada Marinor Brito (PSOL), adequando a redação ao definido pela Convenção das Nações Unida sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.
Segundo Hilton Aguiar, as empresas concessionárias e cooperativas que exploram os serviços de transporte de passageiros deverão adaptar as embarcações com elevadores de passageiros compatíveis, incluindo os que fazem uso de cadeiras de rodas e macas hospitalares; rampas de acesso nos portos e trapiches que facilitem a condução de cadeiras de rodas, disponibilização de cadeiras de rodas para os passageiros portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, totalizando um número mínimo de 2% do total da capacidade de passageiros.
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