Alepa aprova lei enviada pelo Governo do Pará que modifica Regime de Previdência Complementar

Os deputados legislaram também sobre crédito para Publicidade

O Liberal
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Dois projetos do Executivo estadual enviados em caráter extraordinário e de urgência foram aprovados ontem pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). O de nº 05/2021, que altera a Lei estadual 111, de 28 de dezembro de 2016, que instituiu o Regime de Previdência Complementar; e o segundo, 305/2021, que autoriza a abertura de crédito Suplementar para Ações de Publicidade. As duas matérias foram aprovadas por votação nominal.

A líder do governo estadual no parlamento, Cilene Couto (PSDB), afirmou que o projeto de alteração da Lei que institui o Regime de Previdência Complementar era necessário, “para que o Estado do Pará se adeque à Lei Complementar e as exigências referentes à adesão do Estado à entidade fechada de previdência complementar”, declarou.

De acordo com a deputada estadual, o projeto se adequa ao regime definido na Constituição Federal em respeito à simetria, que deve ser observado pelos entes Federados, o que levou o Estado do Pará a criar mecanismos institucionais que atendam aos servidores públicos em relação à previdência complementar, regulado nos parágrafos 14 a 16 do artigo 40 da Carta Magna.

O segundo projeto, que autoriza o Executivo estadual a abrir crédito suplementar, foi aprovado, recebendo apenas dois votos contrários. A proposição autoriza o governo a creditar R$ 25 milhões de reais para ações de Publicidade, em decorrência do crescimento de gastos em razão da pandemia de covid-19, que não foram previstas no planejamento do orçamento vigente. O Governo do Pará afirma, na justificativa, que os recursos deste crédito suplementar serão extraídos da anulação de despesas, conforme determina o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Cinco Projetos de Lei (PL) de autoria dos deputados e mais dois de Indicação ao Executivo também foram aprovados durante a sessão. Entre estes, o projeto que determina que as embarcações de transporte hidroviário de passageiros deverão ser adaptadas para pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e enfermos. O projeto, de autoria do deputado Hilton Aguiar (DEM), recebeu duas Emendas Modificativas formuladas pela deputada Marinor Brito (PSOL), adequando a redação ao definido pela Convenção das Nações Unida sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

Segundo Hilton Aguiar, as empresas concessionárias e cooperativas que exploram os serviços de transporte de passageiros deverão adaptar as embarcações com elevadores de passageiros compatíveis, incluindo os que fazem uso de cadeiras de rodas e macas hospitalares; rampas de acesso nos portos e trapiches que facilitem a condução de cadeiras de rodas, disponibilização de cadeiras de rodas para os passageiros portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, totalizando um número mínimo de 2% do total da capacidade de passageiros.

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