Semana Santa: Regulação do pescado em Belém entra em vigor na segunda, 15
Decreto municipal tenta segurar preços e a oferta do produto

Entra em vigor nesta segunda-feira, 15, e segue até o dia 2 de abril, o decreto municipal N° 99.978, de 5 de março de 2021, assinado pelo prefeito Edmilson Rodrigues, que regulamenta a circulação intermunicipal do pescado no município de Belém. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município nessa quinta-feira, 11, e tenta garantir oferta e preço do produto no período que antecede a Semana Santa.
O decreto estabelece que a circulação de pescado será permitida apenas a pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas na Secretaria Municipal de Economia de Belém (Secon), a qual compete emitir a Guia de Transporte do Pescado (GTP).
O documento especifica que cadastramento dos interessados em realizar o transporte intermunicipal do pescado, voltado aos entrepostos e portos de Belém, em especial na doca do Mercado do Ver-o-Peso, deverá ser requerido na Secon, por meio de requerimento oficial enviado pelas Prefeituras Municipais, em favor do interessado, identificando o destino do transporte, a quantidade de pescado a ser transportado, o nome do responsável pelo transporte e a placa do veículo transportador. Ou seja, é preciso haver um requerimento que parta da prefeitura do município produtor do pescado e apresentado à Prefeitura de Belém.
Junto com o requerimento, é preciso disponibilizar os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do responsável pelo transporte; documento oficial, emitido por prefeitura municipal, solicitando o cadastro e identificando o destino do transporte, a quantidade de pescado a ser transportado, o nome do responsável pelo transporte e a placa do veículo transportador.
O decreto observa que o embarque e desembarque de pescado em Belém, no período de vigência da lei, somente poderá ocorrer de 2h às 6h.
Medidas sanitárias
Nas justificativas para o decreto, o Executivo municipal argumenta que é dever do Poder Público Municipal garantir o acesso ao pescado no período da Semana Santa, com preços acessíveis, além de possibilitar a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de combate e prevenção ao coronavírus.
Além disso, o decreto observa que os dados da pesquisa de levantamento de preços, realizada pela Secon e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA), “evidenciam o aumento do preço do pescado no período que antecede e durante a Semana Santa e o risco de inviabilizar o consumo pela população de baixa renda na cidade de Belém e Região Metropolitana”.
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