Saiba como se prevenir do golpe do “Pix por engano”

Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-PA explica o que fazer diante desta modalidade criminosa, que está se tornando cada vez mais comum

Gabriel da Mota
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Desde que foi instituído pelo Banco Central (BC), em 2020, o Pix veio se popularizando entre os brasileiros que precisam movimentar dinheiro diariamente. “Fazer um Pix” é prático e instantâneo, o que fez com que esta se tornasse a modalidade de transação financeira mais utilizada no país no final de 2022, de acordo com um levantamento do BC. Até aquele período, já eram mais de meio milhão de chaves Pix registradas no Brasil. No entanto, como ocorre em paralelo a outros avanços tecnológicos, a simplificação de transações financeiras abriu espaço para a sofisticação de golpes digitais. Um deles é o “Pix por engano”: a vítima recebe uma quantia inesperada em sua conta, transferida por criminosos propositadamente, que entram em contato solicitando a devolução do valor. 

O advogado André Freire, presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-PA, esclarece as principais dúvidas referentes ao assunto. Alguns golpistas pedem que o dinheiro enviado “por engano” seja transferido para uma chave diferente da remetente. Nesses casos, é possível que a vítima esteja sendo usada para intermediar transações financeiras criminosas. “Em hipótese alguma deve-se fazer devolução de Pix para outra chave. Se a pessoa informar que houve um equívoco, por erro de digitação, não vai ser quem recebeu o Pix o responsável por corrigir o erro. Devolva o valor ao remetente”, recomenda o advogado. “Se o dinheiro recebido for referente a algum golpe e haja devolução para outra chave, você pode ser alvo de investigação e terá que provar que não faz parte do golpe”, acrescenta Freire.

Ao perceber que recebeu um Pix inesperado, o especialista em direito digital recomenda utilizar o bom senso. “Verifique a origem do pagamento para saber se conhece o remetente. Caso conheça, entre em contato e verifique o motivo do recebimento do Pix. Caso não conheça o remetente, informe imediatamente à gerência do seu banco sobre o ocorrido e faça a devolução”, instrui o advogado. Ele lembra que por meio dos aplicativos dos bancos, é possível utilizar a função de devolver o Pix ao remetente de maneira automática.

Outra possibilidade de golpe é utilizar dados pessoais da vítima para solicitar um empréstimo em nome dela. Nesses casos, as instituições de crédito podem depositar o valor emprestado na conta corrente da pessoa. “Infelizmente pode ocorrer essa fraude. Ao receber um pix e verificar que o remetente é uma instituição financeira, a vítima deve informar seu gerente, fazer a devolução ao remetente o mais rápido possível e entrar em contato com a instituição financeira. Se confirmado o empréstimo fraudulento, a vítima deve pedir o cancelamento desse empréstimo e fazer um boletim de ocorrência”, detalha André Freire.

Qualquer movimentação de valores que não seja a devolução do dinheiro recebido indevidamente pode ser considerada crime, segundo o Artigo 169 do Código Penal: "Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”. A pena prevista é detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Como forma de se prevenir deste tipo de golpe que está se tornando cada vez mais comum, os usuários do Pix podem optar por fazer o cadastro de chaves aleatórias. “A vantagem da chave aleatória é que CPFs, números de celular e e-mails não ficam expostos. Mas esses golpes só vão diminuir quando houver maior conscientização e cobrarmos os bancos, lojas e aplicativos sobre a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para diminuir os vazamentos dos nossos dados”, finaliza o presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-PA.

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