Quase 35% das empresas do Pará têm irregularidades junto ao Fisco estadual
No âmbito municipal, este número chega a 65%, e no federal, a quase 33%

Cerca de 34,63% das empresas que fazem parte da base de cadastro do Pará estão suspensas por algum tipo de irregularidade junto ao Fisco Estadual. De acordo com dados enviados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), referentes ao dia 10 deste mês, há quase 330 mil negócios ativos, mais de 250 mil suspensos e 143 mil baixados – ou seja, quando a empresa está extinta.
Entre as empresas que estão suspensas, 72,7 mil são do regime de pagamento normal e 177,9 mil do Simples Nacional, um regime tributário diferenciado para os micro e pequenos empreendedores. A Sefa explica que os principais motivos que levam à suspensão junto ao Estado são a não localização da empresa no endereço informado no cadastro ou a não emissão de documento fiscal por mais de 90 dias.
Vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA), o auditor fiscal e mestrando em gestão pública Antônio Catete explica que essa quantidade de empresas irregulares vem se acumulando ao longo do tempo e não é referente aos anos de pandemia da covid-19. Um dos motivos para que isso tenha acontecido, na avaliação dele, é que muitos empresários abandonam a atividade, mas não dão baixa oficialmente junto aos órgãos fiscalizadores. Segundo Antônio, este é um processo difícil e oneroso, que muitas pessoas não estão dispostas ou não têm condição de resolver.
“Após abrir uma empresa, a pessoa tem que emitir nota fiscal com frequência, porque entende-se que, se a pessoa abre uma empresa, ela vai ter uma movimentação, vai comprar e vender, e para vender precisa de documento fiscal. Muitas vezes se observa que essa empresa fez as compras, mas não está vendendo, ou não pediu notas na Sefa para emitir. Aí se faz uma suspensão dessas empresas e elas vão ser gravadas com algum tipo de irregularidade para provocar a pessoa a resolver o problema e sanar a irregularidade”, comenta.
O contador Rogério Moura afirma ainda que essas suspensões podem ocorrer por vários fatores: a própria não emissão de documento fiscal já citada, que responde pela grande maioria dos casos que ocorrem; não localização da empresa no local informado; casos de débitos. “No caso da primeira, que é a mais comum, é quando a empresa passa um período considerável sem emitir documento fiscal. Se ela é um comércio, teria que ter a emissão da nota fiscal eletrônica. Subentende-se, então, que se ela passar mais de 90 dias representa dizer que está sem movimentação. Então, para que o cadastro não fique no status de não habilitado, é necessário, obrigatoriamente, que ela faça emissão de nota fiscal simbólica, ou seja, mesmo sem precisar. Isso faz com que o próprio sistema deixe ela ativa”.
Como mostrado pela Sefa, a maior parte das empresas suspensas no Pará estão inscritas no Simples Nacional, ou seja, são micro ou pequenas empresas – 70,97%. Antônio acredita que isso se deve ao fato de que essas empresas foram fortemente afetadas pela pandemia, uma motivação para que elas tenham perdido condições de funcionamento. “Essas empresas ofereciam serviços e produtos. A partir do momento em que a pandemia afastou as pessoas, claro que várias delas sofreram impacto. As coisas começam a voltar de seis meses para cá, com grau relativo de normalidade, em uma nova forma de se fazer comércio e atividades empreendedoras. Mas não há como desconsiderar que o mercado mudou de perfil, as empresas têm dificuldade de atender essas exigências; a partir desse momento afasta boa parte de sua clientela”, diz Antônio.
Já Rogério discorda nesse critério. Ele acredita que não tenha sido a crise econômica a maior contribuinte para o resultado negativo referente a irregularidades, mas sim a falta de administração. “O causador disso é a própria pessoa que está à frente daquela organização, o empresário, que, muitas vezes, não tem contador para orientar a empresa. Independente de ter movimento ou não, obrigatoriamente o negócio deve emitir o documento para ficar ativo. É possível resolver isso com a administração, mas com o contador para orientar”, declara o especialista da área.
A Sefa ainda aponta que a suspensão é uma situação dinâmica, pois a empresa pode, a qualquer momento, acessar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e solicitar a reativação mediante a correção dos motivos que levaram à suspensão. Quando a empresa está suspensa não pode emitir nota fiscal nem receber mercadorias, portanto, não pode exercer suas atividades.
Fisco federal
Para além das irregularidades junto ao Estado, o Pará também possui empresas irregulares junto ao Fisco federal. De acordo com dados enviados pela Receita Federal do Brasil (RFB), em relação às dívidas tributárias, 192,3 mil empresas deviam, no Pará, um total de R$ 19,7 bilhões ao órgão em outubro deste ano. O Estado só perde, no valor, para o Amazonas, que somava dívidas de R$ 45,7 bilhões de 93,3 mil empresas.
Quanto a irregularidades cadastrais, há 181,6 mil empresas nesta condição no Pará, representando 31,92% do total. Os principais problemas identificados neste caso, segundo a analista tributária da Receita Federal do Brasil, Lilian Oliveira, são omissão ou invalidade do Código de Endereçamento Postal (CEP); localização desconhecida; inexistente de fato; omissão do Capital Social; ausência do Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE); CPF do sócio ou responsável perante o CNPJ na situação cadastral cancelada, nula ou suspensa; omissão do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou divergência com o constante no órgão de registro; omissão da identificação da atividade econômica ou divergência entre a atividade econômica no cadastro da RFB com o órgão de registro; omissão ou invalidade do CEP; e determinação judicial.
Ainda de acordo com os dados da Receita, o porte de mercado que mais tem irregularidades é o de microempresas (ME), com 147,2 mil. As empresas de pequeno porte (EPP) somam 8,1 mil, e outras têm o total de 26,2 mil empresas irregulares. Do total, 82.865 são optantes pelo Simples Nacional. Os principais segmentos das empresas irregulares são o comércio varejista (72,1 mil); atividades de organizações associativas (13 mil); alimentação (11,9 mil); comércio para atacado, exceto veículos automotores e motocicletas (9,4 mil); e comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas (9 mil).
“Para abrir e encerrar a empresa é utilizado o sistema Redesim; há o convênio com a Junta Comercial do Pará, que realiza inscrições, alterações e baixas no CNPJ. O principal motivo do não deferimento da abertura são erros no preenchimento do Documento Básico de entrada no CNPJ - DBE ou ausências de documentos. E na baixa da empresa os principais motivos de indeferimento são também erros no preenchimento do DBE e ausência de QSA, pois é necessário que o quadro de sócios esteja atualizado”, afirma Lilian.
Já em Belém, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) informa que existem, aproximadamente, 150 mil empresas registradas. Desse total, 90 mil são microempreendedores individuais (MEI), o equivalente a 60% do total. Cerca de 26,9 mil são micro e pequenas empresas (MPE) optantes do Simples Nacional e outras 33,1 mil têm tributação normal. Em torno de 65% das empresas possuem alguma pendência tributária, ou seja, estão inadimplentes com os tributos municipais deste ano ou com parcelamentos de dívidas de exercícios anteriores, informa o órgão.
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