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Proteção de dados pessoais passa a ser direito fundamental no Brasil

A Emenda Constitucional 115/2022, publicada na sexta-feira, 11, equipara o resguardo de dados pessoais ao direito à vida.

Enize Vidigal, O Liberal

A proteção de dados pessoais ficou mais rigorosa no Brasil. A Emenda Constitucional 115/2022, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 11, torna o resguardo de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como um direito fundamental dos cidadãos. Isso quer dizer que a proteção de dados pessoais foi colocada no patamar máximo da garantia de direitos, na legislação brasileira, equiparada ao direito à vida e à liberdade, conforme explica a advogada paraense Valéria Fidélis. Especialistas apontam a EC 115/2022 como um marco civilizatório.

Hoje em dia são comuns casos de pessoas que recebem telefonemas oferecendo produtos e serviços, ocasiões em que são surpreendidas com seus dados pessoais em poder de desconhecidos. E não raros são os casos em que os dados pessoais são usados por criminosos para aplicar golpes financeiros, estelionato e até chantagem, por exemplo.

A administradora Vanessa Chaves, de 39 anos, recebeu dois telefonemas de uma imobiliária de imóveis que nunca foi contatada por ela. A representante da imobiliária revelou saber o nome completo e o endereço detalhado do apartamento pertencente à administradora e, em seguida, perguntou se não havia interesse em vender ou alugar o imóvel. “Eu respondi rápido que não queria alugar e nem vender porque moro no imóvel e desliguei rápido. Senti a minha privacidade invadida. Não tem a quem recorrer”, disse. Vários vizinhos de Vanessa, do mesmo condomínio, já receberam telefonemas semelhantes da imobiliária.

A proteção dos dados pessoais já era garantida pela da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, quanto ao tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos. Essa lei foi reforçada com a emenda, que se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada.

“Como tudo na internet, os dados circulam com muita facilidade. Não é à toa que os órgãos públicos, que resguardam informações pessoais, como a Receita Federal, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e os tribunais, e, claro, também as empresas privadas, têm que ter todo cuidado no tratamento dos dados para que não haja vazamentos que possam levar a importunações ou crimes”, detalha Fidélis.

“Ao transformar a proteção de dados pessoais em direito fundamental, aumenta a proteção, pois coloca no patamar máximo de todo o ordenamento jurídico, de todo ordenamento sócio, político e econômico. Toda ação tem que resguardar o direito fundamental de resguardar as informações que refletem a personalidade, o quinhão personalíssimo, o nome, as possibilidades de contatos, números de cadastros, dados financeiros, fotos, bens, família... Hoje, a pessoa se aposenta no INSS e, no outro dia, tem seguradora ligando oferecendo empréstimo consignado. Isso não pode acontecer”.

 

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