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Câmara isenta IPI de eletrodomésticos comprados por afetados por enchentes no RS

A votação foi simbólica e o texto segue para análise do Senado. Veja a lista dos eletrodomésticos incluídos

Estadão Conteúdo / Iander Porcella

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 22, um projeto de lei que isenta eletrodomésticos da linha branca e alguns móveis de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para quem for atingido pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A votação foi simbólica e o texto segue agora para análise do Senado.

De autoria da deputada gaúcha Maria do Rosário (PT), segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara, o texto inicialmente isentava do imposto federal, em casos de eventos climáticos extremos, apenas a linha branca (que inclui fogões, geladeiras, máquinas de lavar roupa e tanquinhos). O relator, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), contudo, inclui cadeiras, sofás, mesas e armários.

O critério para uso do benefício é morar em localidades com estado de calamidade pública reconhecido pelo Executivo até a data de publicação da lei, o que deve incluir somente o Rio Grande do Sul, que foi devastado por enchentes nas últimas semanas.

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A medida também vale para aqueles que não se enquadram nos critérios habituais de isenção

O relator também estendeu o incentivo para microempreendedores individuais (MEIs). Em todos os casos, a isenção só poderá ser usada uma única vez por um membro de cada família atingida pelas enchentes.

"Isentar o IPI na compra de eletrodomésticos da linha branca é uma maneira eficaz de fornecer apoio direto e imediato às vítimas, ajudando a restaurar um senso de normalidade em suas vidas", diz a justificativa do projeto, que também foi assinado pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).

"Ao isentar o IPI, as vítimas terão a oportunidade de adquirir esses produtos essenciais, garantindo um ambiente seguro e saudável para suas famílias", afirma outro trecho da proposta.

Essa medida se encaixa nas despesas para reconstrução do RS que ficarão de fora dos limites do arcabouço fiscal e da meta de resultado primário por meio de um decreto legislativo editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado no Congresso.

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