Mudança no IPTU: Prefeitura de Belém diz quando o reajuste proposto passa a valer
Gestão municipal garante que IPTU de 2026 não será afetado; boletos seguirão legislação atual com critérios técnicos e transparência
As mudanças na proposta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Belém, enviadas pela Prefeitura à Câmara Municipal, entrarão em vigor somente a partir de 2027. A análise da questão ocorre nesta quarta-feira (17) no legislativo municipal.
A gestão municipal informa que o próprio texto da proposta estabelece que os dispositivos relativos aos critérios de atualização da base de cálculo do IPTU, ou seja, o valor venal, produzirão efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027. Desta forma, o IPTU de 2026 não será impactado por estas alterações.
Os boletos para 2026 seguirão o fluxo normal, conforme a legislação vigente, segundo comunicado da prefeitura. O projeto não fixa um aumento automático, mas sim atualiza regras e procedimentos para garantir coerência com a Reforma Tributária e a manutenção do cadastro municipal.
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Proposta do IPTU busca adequação e transparência
A prefeitura esclarece que a proposta não autoriza um aumento “sem controle”. O objetivo principal é adequar a legislação municipal às diretrizes da Reforma Tributária (EC nº 132/2023).
O projeto visa estabelecer critérios técnicos e transparentes, considerados essenciais para a manutenção da capacidade do Município de atualizar sua base cartográfica e o cadastro de imóveis. Isso assegura maior precisão, justiça fiscal e segurança jurídica, conforme a gestão municipal.
Critérios técnicos e divulgação de dados
A proposta reforça requisitos de publicidade e transparência. As informações utilizadas na apuração da base de cálculo deverão ser amplamente divulgadas.
A publicação no Diário Oficial do Município incluirá tabelas completas, com valores do m² de terreno por logradouro, zona, setor e face de quadra, além dos valores do m² de construção por tipologia, padrão e tipo de uso. Não existe um percentual de “reajuste” definido no projeto.
A gestão municipal explica que o texto não estabelece um aumento automático, mas sim critérios e parâmetros técnicos para a atualização cadastral e dos valores de referência, em alinhamento à legislação constitucional vigente.
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