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Prefeitura de Belém define horário de funcionamento dos estabelecimentos

Decreto municipal prevê a abertura de estabelecimentos nesta semana, mas determina uma série de cuidados

Redação Integrada
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Foi publicado, nesta segunda-feira (1º), o decreto municipal nº 96.378/2020, de 1º de junho de 2020, assinado pelo prefeito Zenaldo Coutinho, que estabelece as normas para retomada de segmentos econômicos no município de Belém. No documento, consta o horário de funcionamento de diferentes setores e a reabertura de concessionárias (sendo proibida a realização de ações promocionais presenciais); escritórios; comércio de rua; atividades não essenciais de construção civil; e cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 15% da capacidade do local, limitado ao total de 200 pessoas. Departamentos e lojas ligadas às estruturas de supermercados também estão autorizados a funcionar. 

Como anunciado pelo prefeito de Belém Zenaldo Coutinho, neste domingo (31), shopping centers e salões de beleza de Belém, além clínicas de estética e barbearias, mesmo tendo sido liberados pelo decreto estadual, permanecem fechados. É o caso, também, das academias de ginástica; bares, restaurantes e casas noturnas e estabelecimentos similares; atividades imobiliárias; agências de viagem; e praias, balneários e clubes, também proibidos pelo decreto estadual.

O prefeito informou que os shoppings e salões só poderão reabrir na capital na quinta-feira (4). “Pois temos condicionantes que dependem de monitoramento durante os próximos três dias, como por exemplo os indicadores da saúde pública, indicadores do nível de aglomeração, e a quantidade de leitos disponíveis no sistema público de saúde", argumentou.

No decreto municipal consta que os shoppings deverão manter funcionando apenas clínicas, laboratórios e supermercados. Os restaurantes dos shoppings também podem funcionar, mas exclusivamente por meio de serviço de entrega à domicílio (delivery) até que seja aprovado protocolo específico.

Quanto aos horários de funcionamento, conforme o decreto municipal, as lojas de rua, pets shops, comércio de veículos, oficinas e auto peças, podem abrir de 9h às 17h. O serviço delivery das atividades essenciais pode funcionar sem restrição de horários. No caso de filas externas nos bancos, o decreto mantém a determinação de que sejam imediatamente distribuídas senhas para atendimentos em horários determinados, com dispersão da aglomeração e proteção dos grupos de risco, sob pena de interdição do estabelecimento, multa e responsabilização cabível.

Protocolo

Assim com as normas estaduais, o decreto municipal vem acompanhado de um protocolo sanitário, com regras para empresas, empregadores, trabalhadores e cidadãos em geral. Quem estiver com sinais de resfriado ou gripe, por exemplo, deve se afastar imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias, ou mais, caso persistam os sintomas.

Permanece a necessidade de demarcar com sinalização a distância de 1,5 metro entre as pessoas que ficarem em filas. Nos estabelecimentos, só podem entrar clientes que estiverem utilizando máscaras de proteção e limitado a um membro por grupo familiar. Os estabelecimentos devem, ainda, disponibilizar lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel 70%, bem como nos sanitários.
Há também as regras de higienização frequente de aparelhos de telefone, mesas, maçanetas, torneiras, corrimãos, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, como depósitos, sanitários e áreas de circulação.

Confira os horários de funcionamento dos segmentos na capital paraense:

Agências bancárias: 7h às 19h
Alimentação (produção e delivery): 24 horas
Comércio de Gás GLP e Lavandaria: 10h às 19h
Comércio de lojas de rua: 9h às 17h
Comércio de materiais de construção: 8h às 18h
Comércio de veículos, oficinas e auto peças: 9h às 17h
Comércio por atacado: 9h às 17h
Comércio Varejista: 10h às 20h
Construção civil: 7h às 17h
Depósitos e distribuidoras: 6h às 16h
Empregadas domésticas: 24 horas
Farmácias e drogarias: 24 horas
Feiras, aviários, açougues, peixarias e hortifruti: 6h às 16h
Supermercados e mercarias: 24 horas
Igrejas e templos religiosos: 24 horas
Indústria: 7h às 17h
Informação e comunicação: 10h às 19h
Lojas de conveniência sem consumo no salão ou no posto em que se localiza: 24 horas
Padarias e confeitarias (sem consumo no salão): 6h às 20h
PETs Shops e comércio de insumos agrícolas: 9h às 17h
Postos de Combustíveis: 24 horas
Serviços para edifícios e atividades paisagísticas: 9h às 17h

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Economia
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