Prazo para entrega da DITR termina no próximo dia 30

No Pará, das cerca de 100 mil declarações esperadas, mais de 60 mil já foram entregues

O Liberal
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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) começou no dia 15 de agosto e termina no próximo dia 30 de setembro. No Pará, das cerca de 100 mil declarações esperadas, mais de 62 mil foram entregues. 

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal https//www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.      

“A DITR foi criada com o principal objetivo de diminuir a área improdutiva e fazer com que essas terras se tornem incentivadas, produtivas, além de promover a arrecadação, já que é um tributo. Isso é muito importante, sobretudo aqui no Pará, onde há uma grande extensão de terras que precisam ser mapeadas, estruturadas, até para que órgãos como o Incra e o Ibama possam promover ações sociais, como reforma agrária, reordenamento, entre outras”, explica o contador Ademir Júnior. 

Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.      

“Além disso, não pode vender, não pode alugar o bem e fica com um processo dívida ativa, o que, dependendo da situação, pode até gerar a penhora ou arresto desse bem”, completou o contador. 

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.       

 

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