Pensão por morte pode ter novas regras se for sancionada pelo Executivo
Com os novos moldes, o pagamento da pensão iria variar de três anos até a vitaliciedade
A Prefeitura Municipal de Belém (PMB) paga 1.937 pensões por morte. O montante custa para folha de pagamento do município o valor de R$ 5 milhões e 50% desse valor é custeado pelo tesouro municipal, já que o percentual da alíquota destinada à cobertura (4,5%) representa um valor abaixo de R$ 2,5 milhões.
Os dados foram apontados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB). Para buscar o equilíbrio financeiro e garantir a continuidade do pagamento dos benefícios aos atuais e dos futuros beneficiários, a Câmara de Belém (CMB) aprovou um Projeto de Lei que dispõe de novas regras para a concessão do benefício.
O projeto agora vai para análise do Executivo. Caso o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, sancione o PL, as novas regras passam a valer na data publicada no Diário Oficial do Município. O presidente do IPMB, Luiz Guilherme de Carvalho, explica que as mudanças seriam uma forma de compensação. “Temos de entender que a pensão por morte é de característica de quem perde o seu provedor. Ou seja, ela não altera as regras para os filhos, que continuam recebendo até os 21 anos. O que muda é o tempo a ser pago aos cônjuges. A mudança vai corrigir uma distorção”, esclarece Luiz Guilherme.
A alteração na concessão de pensão por morte no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aprovado na CMB, está nos moldes estabelecidos na Lei Federal nº 13.135/2015. Com a mudança na lei, o município de Belém pode diminuir os valores da contribuição patronal, que é de 14%, por conta da possibilidade de redução da alíquota de contribuição, já que a concessão do benefício da pensão por morte ao cônjuge viúvo deixará de ser integralmente vitalício, passando a ser por prazo definido.
O presidente do IPMB reforça que com essa alteração na lei deixaria de haver a pensão integralmente vitalícia, passando a existir regras para a sua concessão. "Dentre as regras exigidas está o número mínimo de contribuições do segurado, o tempo de convivência e idade do cônjuge, mas a mudança é só a partir da sanção da lei. Todos os benefícios de óbitos que ocorreram antes estão garantidos, pois o benefício se dá na data do óbito", diz Luiz Guilherme.
Com os novos moldes, o pagamento da pensão iria variar de três anos até a vitaliciedade. Beneficiários com menos de 21 anos receberiam pelo período de três anos; cônjuges com idade entre 21 e 26 anos teriam direito a 6 anos de pensão; para aqueles com idades entre 27 e 29, o tempo de benefício seria de 10 anos; quem tiver entre 30 e 40 anos receberiam por 15 anos, enquanto a faixa etária de 41 a 43 anos teria direito a 20 anos de pensão. Pagamento vitalício apenas para cônjuges acima de 44 anos de idade.
Ainda de acordo com o presidente do IPMB, essa adaptações à lei federal já foram feitas em outros estados sem nenhuma interferência nos direitos do servidor. “Não estamos mexendo na inatividade do servidor. A regulamentação é para corrigir uma distorção onde o pagamento de pensão se estende por muitos anos”.
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