Participação da União nas ações do Banco da Amazônia passa de 51% para mais de 75%
Decreto publicado no Diário Oficial da União formalizou o aumento do capital social do Banco para R$ 1 bilhão
A participação da União nas ações do Banco da Amazônia S.A passou de 51% para mais de 75%, com a autorização de aumento do capital social da instituição para até R$ 1 bilhão. A decisão do presidente Jair Bolsonaro foi publicada em decreto no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (2). O valor, segundo a presidência do banco, já está em conta, e será devolvido em até dois meses.
“Esse valor é uma dívida perpétua que o banco tinha com a União, lá de 2014, mas que não tinha prazo de devolução. Na verdade é um processo simples para regularização de uma súmula do Tribunal de Contas da União, de 2020, que considerou o IECP – Instrumento Elegível ao Capital Principal – irregular do ponto de vista orçamentário, isso aconteceu também com vários outros bancos estatais. Mas o Banco da Amazônia não tem condições de captar para fazer a devolução do IECP, então com isso está sendo feito direto em ações com a capitalização do banco”, explicou Valdecir Tose, CEO da instituição financeira.
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Ainda de acordo com o CEO do Banco, o governo da época capitalizou os bancos estatais públicos em um momento que o país precisava de expansão de crédito, mas precisava ter a capitalização regulamentada para aumentar a carteira, por isso foi feito por meio de IECP. “Mas o TCU em 2020 considerou que a União não tinha inserido essa despesa, esse aumento de capital, na Lei Orçamentária de 2014, e por isso o governo agora precisou que os bancos devolvessem esse capital, os que tinham condições, os que não tinham, como nós, foi feito esse processo”, concluiu.
Em palavras simples, o que está sendo feita é a troca de um instrumento de capital próprio para a capitalização direta do governo. “Não muda a estrutura de capital do banco e, para o governo, a mudança não é relevante, tendo em vista que esse instrumento de capital já tinha sido internalizado. O que significa é que a União está alterando a forma de capitalização do Banco alterando de dívida perpétua para capital direto”, detalhou Tose.
De acordo com o artigo 2º do Decreto, aumento de capital social da empresa de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de até R$ 1 bilhão, equivalente ao adiantamento para futuro aumento de capital, transferido pela União. Pelo decreto, o valor deverá ser atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) no momento da subscrição.
A Secretaria Geral da Presidência ressalta que a autorização para a União subscrever ações no capital social do Basa “decorre da necessidade de assegurar o enquadramento da instituição financeira federal nas regras do Acordo de Basileia, tendo em vista a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o Banco devolva à União os valores recebidos por meio de emissão de títulos públicos referentes à celebração de Instrumento Elegível ao Capital Principal (IECP)”.
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