CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Pará pode deixar de arrecadar R$ 745 milhões por decisão do STF sobre ICSM da energia

Decisão foi arbitrada após processo das Lojas Americanas em Santa Catarina, mas mudanças não são imediatas e julgamento das modulações não tem data prevista

Eduardo Laviano / O Liberal

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar inconstitucional a cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) acima de 17% nas contas de energia e telecomunicações pode gerar uma perda de R$ 26,6 bilhões para os Estados, segundo o Comitê Nacional de Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz).

As estimativas apontam que, caso o entendimento do STF vigore, o Pará deixaria de arrecadar R$ 745 milhões em ICMS, mais de 6% do montante anual do imposto, ficando como o décimo Estado com perda mais significativa entre todos da federação.

Em carta enviada ao STF após a decisão e divulgada nesta quarta-feira (24), o Comsefaz afirma que o ideal seria que a decisão do STF levasse em conta os Planos Plurianuais (PPA) vigentes nos estados, que valem até o fim do ano de 2022. 

"Isso é porque o PPA é o instrumento fundamental de planejamento de médio prazo, pensado para um período de quatro anos, onde são estimadas as metas e programas a serem cumpridos neste período", afirma o Comsefaz no documento.

Os secretários de Fazenda dos 26 estados e Distrito Federal argumentam que a decisão do STF terá impacto expressivo nas finanças públicas, pois reduzirá a possibilidade de tributação na energia elétrica e nas comunicações, que representam justamente os setores que mais trazem arrecadação aos estados, assim como com os combustíveis.

Impactos

A decisão até o momento se restringe a um caso específico, do estado de Santa Catarina em processo protocolado pela rede varejista Lojas Americanas. Mesmo que isso não signifique que leis estaduais sejam imediatamente alteradas, o Comsefaz teme que outras empresas sigam o exemplo e busquem decisões semelhantes na Corte. Santa Catarina, assim como o Pará, possui uma alíquota de 25% para os setores elétrico e telecomunicações.

Em 2012, a loja protocolou ações em 22 estados, segundo a própria empresa. A reportagem entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado para saber se o Pará está na lista, mas nenhuma resposta foi enviada até o encerramento desta edição.

A decisão por ora tem impacto apenas em relação a Lojas Americanas no estado, por se tratar de um recurso extraordinário e não haver repercussão geral. A avaliação do Comsefaz é que com a decisão do STF, os tribunais estaduais devem repetir a interpretação. A Corte, porém, não arbitrou sobre as modulações, que definem os métodos e a data que a decisão começaria a vigorar, por exemplo. Este tempo de modulação dos efeitos da decisão foi proposto pelo Ministro Dias Toffoli e acompanhado pelo Ministro Nunes Marques. O julgamento, portanto, foi suspenso para colheita dos votos dos demais ministros. Em nota, o Supremo afirmou para O Liberal que não há previsão de quando o julgamento será retomado.

De acordo com o Comsefaz, mesmo que as alíquotas gerais fossem alteradas para cobrir o rombo, a mudança só valeria a partir de 2023. O estado de São Paulo, por exemplo, já cobra uma alíquota geral de 17%, sem acréscimos.

A Redação Integrada de O Liberal aguarda respostas da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará e da Equatorial Energia para aprofundar as repercussões sobre o tema. 

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱

Palavras-chave

Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA