CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Pais separados com filhos devem seguir regras específicas na declaração do Imposto de Renda; confira

Apenas um dos responsáveis deve declarar o menor como dependente, enquanto o outro declara como alimentando, se houver pensão

Elisa Vaz
fonte

A declaração do Imposto de Renda de dependentes pode ser uma tarefa complexa, de acordo com cada caso. Para os contribuintes divorciados, mas com filhos em comum, a situação torna-se ainda mais burocrática. A pouco mais de um mês do fim do prazo para a entrega dos dados à Receita Federal, marcado para 31 de maio, o Grupo Liberal condensa informações relevantes sobre o tema.

Contador, André Charone detalha que um dos pontos mais importantes a serem observados nesse caso é que somente um dos pais vai poder declarar o filho ou a filha como dependente - a mesma regra vale para os responsáveis que são casados, mas fazem a declaração de forma separada.

“Você não pode, em hipótese alguma, colocar o mesmo CPF como dependente em duas ou mais declarações. No caso de pais separados, geralmente o que acontece é que quem tem a guarda judicial declara a criança ou adolescente como dependente, e quem faz o pagamento da pensão alimentícia faz a declaração como alimentando, explica.

Os critérios de declaração, segundo Charone, podem ser negociados pelos pais. No caso de guarda compartilhada, um deles tem o domicílio, que é onde o menor passa a maior parte do tempo, então é essa pessoa que declara o filho como dependente, até os 24 anos. Para comprovar isso é fácil, diz o especialista: a própria decisão da guarda judicial é um documento útil.

VEJA MAIS

image Senado aprova limite de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.259,20
Projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial

image Como abater gastos com educação no Imposto de Renda 2024? Saiba limites e regras
As despesas informadas podem ser do próprio contribuinte ou de seus dependentes, de acordo com o contador Luiz Paulo Guedes

image IRPF 2024: Contribuintes devem fazer declaração de aluguel pago ou recebido
Contador explica que o locador e o locatário devem prestar as informações, desde que se enquadrem nos requisitos de obrigatoriedade

O responsável que tem o filho como dependente na declaração do Imposto de Renda deve informar todos os gastos com aquela pessoa, a exemplo de educação e saúde, que oferecem possibilidades de dedução, ou seja, menor incidência do tributo sobre aquele valor; entre outros dados que devem ser informados. Isso vale para o ensino básico, fundamental, médio, superior e de pós-graduação. Já na área da saúde, contam as consultas, os tratamentos e as internações, desde que não sejam por motivos estéticos, e sim de saúde.

Pensão alimentícia

Já o responsável que não declara o filho como dependente, mas sim como alimentando, ou seja, aquela pessoa que recebe pagamento referente a pensão alimentícia, segue outras regras. O próprio valor da pensão é passível de dedução, podendo o contribuinte abater aquele pagamento da declaração do Imposto de Renda. Para fazer a comprovação é necessário dispor do acordo homologado judicialmente ou escritura pública informando sobre aquela despesa.

“Reforçando que, nesse caso de alimentando, é obrigatório ter uma decisão judicial, um acordo homologado judicialmente ou uma escritura pública que estabeleça aquela pensão. Você não pode colocar o valor da sua cabeça, ou se foi feito um acordo de boca entre os pais é sempre recomendado fazer um acordo judicial para que fique homologado e realmente oficializado. Aí sim, o pai ou a mãe que paga a pensão pode declarar aquele filho ou filha como alimentando e deduzir os gastos com a pensão alimentícia”, orienta.

Existem casos em que, na decisão judicial, é especificado que o responsável que paga a pensão também deve contribuir de outras formas, seja com o pagamento da escola ou do plano de saúde, por exemplo. Nesse caso, se estiver homologado, aquele responsável também poderá declarar as despesas com educação e com saúde como parte do pagamento da pensão alimentícia e, consequentemente, abater do Imposto de Renda.

“Se houver a declaração desse valor, do plano de saúde, da escola, da universidade que seja, se for pago através da pensão alimentícia e se estiver tudo homologado direitinho, quem declara é o pai ou a mãe que está pagando a pensão como despesa de alimentando. E o que tem a guarda judicial ou a moradia do menor e o declara como dependente não vai poder declarar essa despesa porque foi feito pelo que pagou a pensão alimentícia. Você não pode informar a mesma despesa duas vezes em duas declarações”, alerta o contador.

André Charone reforça, no entanto, que isso só vale se o valor estiver homologado na Justiça. Caso o responsável pague a pensão alimentícia e queira ajudar com o pagamento de outras despesas por conta própria, sem decisão judicial, pode, mas não terá como informar aqueles gastos de dependente, visto que o outro responsável já o fez.

O pai ou a mãe que recebeu a pensão alimentícia, por sua vez, deve informar o valor à Receita como rendimento recebido, que, inclusive, passou a ser tratado como isento de tributação. Em suma, a declaração do Imposto de Renda para pais separados com filhos em comum demanda atenção aos detalhes e à legislação vigente.

Confira dicas:

  • Certifique-se de que apenas um dos pais declare o filho como dependente, conforme a guarda judicial.
  • Documente todas as despesas relacionadas à pensão alimentícia, incluindo o valor acordado e os pagamentos efetuados.
  • Caso haja acordo para compartilhar outras despesas, como educação ou saúde, assegure-se de que esteja registrado na decisão judicial.
  • Evite declarar despesas duplicadas, como aquelas que já foram declaradas pelo pai ou mãe que paga a pensão alimentícia.
  • Em caso de dúvidas, consulte um contador ou profissional especializado para orientação sobre a melhor maneira de proceder na declaração do Imposto de Renda.
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA