Pais separados com filhos devem seguir regras específicas na declaração do Imposto de Renda; confira
Apenas um dos responsáveis deve declarar o menor como dependente, enquanto o outro declara como alimentando, se houver pensão

A declaração do Imposto de Renda de dependentes pode ser uma tarefa complexa, de acordo com cada caso. Para os contribuintes divorciados, mas com filhos em comum, a situação torna-se ainda mais burocrática. A pouco mais de um mês do fim do prazo para a entrega dos dados à Receita Federal, marcado para 31 de maio, o Grupo Liberal condensa informações relevantes sobre o tema.
Contador, André Charone detalha que um dos pontos mais importantes a serem observados nesse caso é que somente um dos pais vai poder declarar o filho ou a filha como dependente - a mesma regra vale para os responsáveis que são casados, mas fazem a declaração de forma separada.
“Você não pode, em hipótese alguma, colocar o mesmo CPF como dependente em duas ou mais declarações. No caso de pais separados, geralmente o que acontece é que quem tem a guarda judicial declara a criança ou adolescente como dependente, e quem faz o pagamento da pensão alimentícia faz a declaração como alimentando, explica.
Os critérios de declaração, segundo Charone, podem ser negociados pelos pais. No caso de guarda compartilhada, um deles tem o domicílio, que é onde o menor passa a maior parte do tempo, então é essa pessoa que declara o filho como dependente, até os 24 anos. Para comprovar isso é fácil, diz o especialista: a própria decisão da guarda judicial é um documento útil.
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O responsável que tem o filho como dependente na declaração do Imposto de Renda deve informar todos os gastos com aquela pessoa, a exemplo de educação e saúde, que oferecem possibilidades de dedução, ou seja, menor incidência do tributo sobre aquele valor; entre outros dados que devem ser informados. Isso vale para o ensino básico, fundamental, médio, superior e de pós-graduação. Já na área da saúde, contam as consultas, os tratamentos e as internações, desde que não sejam por motivos estéticos, e sim de saúde.
Pensão alimentícia
Já o responsável que não declara o filho como dependente, mas sim como alimentando, ou seja, aquela pessoa que recebe pagamento referente a pensão alimentícia, segue outras regras. O próprio valor da pensão é passível de dedução, podendo o contribuinte abater aquele pagamento da declaração do Imposto de Renda. Para fazer a comprovação é necessário dispor do acordo homologado judicialmente ou escritura pública informando sobre aquela despesa.
“Reforçando que, nesse caso de alimentando, é obrigatório ter uma decisão judicial, um acordo homologado judicialmente ou uma escritura pública que estabeleça aquela pensão. Você não pode colocar o valor da sua cabeça, ou se foi feito um acordo de boca entre os pais é sempre recomendado fazer um acordo judicial para que fique homologado e realmente oficializado. Aí sim, o pai ou a mãe que paga a pensão pode declarar aquele filho ou filha como alimentando e deduzir os gastos com a pensão alimentícia”, orienta.
Existem casos em que, na decisão judicial, é especificado que o responsável que paga a pensão também deve contribuir de outras formas, seja com o pagamento da escola ou do plano de saúde, por exemplo. Nesse caso, se estiver homologado, aquele responsável também poderá declarar as despesas com educação e com saúde como parte do pagamento da pensão alimentícia e, consequentemente, abater do Imposto de Renda.
“Se houver a declaração desse valor, do plano de saúde, da escola, da universidade que seja, se for pago através da pensão alimentícia e se estiver tudo homologado direitinho, quem declara é o pai ou a mãe que está pagando a pensão como despesa de alimentando. E o que tem a guarda judicial ou a moradia do menor e o declara como dependente não vai poder declarar essa despesa porque foi feito pelo que pagou a pensão alimentícia. Você não pode informar a mesma despesa duas vezes em duas declarações”, alerta o contador.
André Charone reforça, no entanto, que isso só vale se o valor estiver homologado na Justiça. Caso o responsável pague a pensão alimentícia e queira ajudar com o pagamento de outras despesas por conta própria, sem decisão judicial, pode, mas não terá como informar aqueles gastos de dependente, visto que o outro responsável já o fez.
O pai ou a mãe que recebeu a pensão alimentícia, por sua vez, deve informar o valor à Receita como rendimento recebido, que, inclusive, passou a ser tratado como isento de tributação. Em suma, a declaração do Imposto de Renda para pais separados com filhos em comum demanda atenção aos detalhes e à legislação vigente.
Confira dicas:
- Certifique-se de que apenas um dos pais declare o filho como dependente, conforme a guarda judicial.
- Documente todas as despesas relacionadas à pensão alimentícia, incluindo o valor acordado e os pagamentos efetuados.
- Caso haja acordo para compartilhar outras despesas, como educação ou saúde, assegure-se de que esteja registrado na decisão judicial.
- Evite declarar despesas duplicadas, como aquelas que já foram declaradas pelo pai ou mãe que paga a pensão alimentícia.
- Em caso de dúvidas, consulte um contador ou profissional especializado para orientação sobre a melhor maneira de proceder na declaração do Imposto de Renda.
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