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Como abater gastos com educação no Imposto de Renda 2024? Saiba limites e regras

As despesas informadas podem ser do próprio contribuinte ou de seus dependentes, de acordo com o contador Luiz Paulo Guedes

Elisa Vaz
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O prazo para a declaração do Imposto de Renda deste ano se encerra no dia 31 de maio, e muitos contribuintes não sabem como informar gastos específicos, como os de educação. A um mês e meio da data limite de entrega, o Grupo Liberal reúne as principais informações referentes a essas despesas.

Contador especialista em tributos, Luiz Paulo Guedes explica que, pela legislação atual no Brasil, os contribuintes podem deduzir as despesas com educação ou instrução formal, incluindo ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior - tanto graduação quanto pós-graduação. Isso, segundo ele, engloba todas as instituições educacionais.

Porém, há um limite de gastos que podem ser deduzidos: R$ 3.561,50 por pessoa. “Por mais que você tenha um gasto com educação de R$ 4 mil, R$ 5 mil, R$ 6 mil, por exemplo, e mesmo informando isso na declaração do Imposto de Renda, o sistema vai considerar, para fins de dedução, somente R$ 3.561,50. É o limite estabelecido para declaração, pelas regras do Imposto de Renda”, afirma.

Como declarar gastos com dependentes?

Esses gastos informados podem ser do próprio contribuinte ou de seus dependentes, de acordo com o contador. No caso de filhos ou outros dependentes, ele diz que as despesas com educação podem ser incluídas de forma direta, desde que as pessoas estejam devidamente registradas na declaração do contribuinte.

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“É crucial que os dados dos dependentes e das despesas deles estejam corretos. O primeiro passo é informar que você tem um dependente, um filho, por exemplo. Depois, você pode incluir os gastos com educação e selecionar a opção de que esse gasto com educação pertence ao dependente”, orienta.

Para prestar esses informes, Luiz Paulo Guedes detalha que o contribuinte deve ser o responsável financeiro junto à instituição de ensino. Caso não seja, a pessoa deve ter em mãos os comprovantes de depósito com o valor exato da mensalidade sendo transferido para o responsável fazer o pagamento da despesa com educação.

Documentos necessários para declaração

Seja qual for a despesa, o contribuinte deve possuir alguns documentos na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. O contador especialista em tributos detalha que existem várias formas de comprovar gastos com educação. O ideal, de acordo com ele, é que a escola ou o estabelecimento de ensino forneça para o contribuinte um informe de rendimento ou uma declaração detalhada com o valor exato de tudo que foi pago.

“É importante que esses documentos tenham o CNPJ da instituição de ensino, além do CPF do aluno e o CPF do responsável financeiro. Caso a Receita Federal desconfie desses pagamentos ou verifique que tem um valor elevado de pagamento durante o ano, ela pode colocar a declaração desse contribuinte na malha fiscal e solicitar os comprovantes, por isso é essencial manter essas informações organizadas. Algumas escolas emitem boleto e notas fiscais. Você pode reunir isso”, indica.

Erros comuns no Imposto de Renda

Os erros mais comuns que os contribuintes cometem ao fazer a declaração do Imposto de Renda, no que diz respeito a gastos com educação, incluem a prestação de valores pagos em cursos extracurriculares, além de gastos com material escolar e uniformes, que não são dedutíveis, lembra Luiz Paulo Guedes. Entre as modalidades que não oferecem dedução estão cursos de idiomas, de música, de dança, aulas de natação, pré-vestibulares e outros. Da mesma forma, despesas com material escolar e uniformes também não entram nesta conta são dedutíveis.

“Tem muitos contribuintes que insistem em declarar porque ouviram clientes falarem que sempre declararam e nunca caíram na malha fina. Esse tipo de gasto não é previsto na legislação como gasto dedutível para o Imposto de Renda. Tem pessoas que insistem em informar na declaração cursos extracurriculares ou material escolar no intuito de reduzir o imposto a pagar ou aumentar imposto a restituir”, comenta.

Cursos no exterior

No caso de gastos com educação no exterior, como intercâmbios e cursos em escolas internacionais, estes podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda, desde que o contribuinte tenha certeza de que os gastos se enquadram no critério de dedução com educação e tenha comprovantes. O contador recomenda que o indivíduo procure um profissional de contabilidade habilitado para ajudar nesse processo.

Declaração simplificada ou completa?

Há duas formas de fazer a declaração. A simplificada garante um desconto padrão de 20% do total de rendimentos tributáveis, com limite ao valor de R$ 16.754,34. “Quem faz a declaração simplificada não entra na regra individual do limite por pessoa para garantir o desconto de dedução de gastos com educação; ganha um desconto geral padrão sobre o total de rendimento”, explica.

Já quem optar pela declaração completa vai preencher normalmente os gastos com educação e vai ter o direito de deduzir gastos com educação por pessoa limitado a R$ 3.561,50. O próprio programa da Receita Federal, ao preencher as informações do contribuinte e do seu dependente, já faz uma leitura e disponibiliza um painel onde é possível visualizar o que é mais vantajoso: a declaração simplificada ou a completa”.

Consequências de não declarar

Se o contribuinte fizer prestar informações incorretas quanto aos gastos com educação, corre o risco de cair na malha fina, ou malha fiscal, e de ser convocado pela Receita Federal a comprovar os gastos informados. “Se for verificado que você não teve, de fato, aquela despesa, a Receita Federal dá um prazo para retificar a informação e devolver o dinheiro (se for o caso de restituição) ou pagar a diferença. E se você perder esse prazo de retificação, pode ser autuado e ter que pagar multa”, enfatiza. Com a declaração retida na malha fiscal, o contador ainda lembra que o cidadão pode ter problemas no CPF.

Despesas com educação que podem ser deduzidas

  • Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas, para crianças de até cinco anos
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
  • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico

Despesas com educação que não podem ser deduzidas

  • Cursos de idiomas, artes, dança
  • Atividades esportivas e culturais
  • Uniforme
  • Transporte
  • Material escolar e didático, como a aquisição de notebook, tablet e computador

Fonte: Receita Federal

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