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Declaração de imposto de renda para motoristas autônomos: saiba regras, descontos e como declarar

diferente da grande maioria dos outros contribuintes, motoristas autônomos, como Uber e taxistas, precisam estar atentos aos seus direitos.

Gabi Gutierrez

Os brasileiros têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024. Mas, diferente da grande maioria dos outros contribuintes, motoristas autônomos, como Uber e taxistas, precisam estar atentos aos seus direitos. Pela lei, estes profissionais têm direito a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física. 

Segundo o Programa do Imposto de Renda, o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, e outros.  

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Assunda Martins, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Pará, explica que os motoristas de aplicativo e taxistas se enquadram como profissionais autônomos e são obrigados a declarar seus rendimentos à Receita Federal e detalha como prestar contas com a Receita. "Por se tratar de profissionais autônomos, os motoristas de aplicativo e taxistas devem declarar os rendimentos obtidos mensalmente através do Carnê-Leão e posteriormente na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) anualmente", explicou.

O valor a ser tributado depende de diversos fatores, incluindo o montante total dos rendimentos, as despesas e o regime tributário em que se encontram. Podendo para isso utilizar o Carnê Leão, mensalmente”, explica a vice-presidente do Sescon/Pa. 

O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.br. 

A empresária contábil, explica que, além disso, esses trabalhadores também estão sujeitos ao recolhimento da Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso não estejam enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI). O valor do INSS também é calculado de acordo com uma tabela progressiva e é correspondente ao valor total dos rendimentos do mês.

Após recorrer ao carnê-leão, a ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.  

Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.

Rodrigo Silva é motorista de aplicativo e diretor do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado do Pará, e explica que, além de cumprir com suas obrigações fiscais, os motoristas de aplicativo e taxistas podem desfrutar de vantagens ao declarar seus rendimentos, como a possibilidade de comprovar renda para obtenção de crédito e taxas de juros mais baixas em transações financeiras.

“A vantagem para quem declara imposto de está comprovando verdadeiramente que oferece valores que são compatíveis para que ele possa conseguir ter uma linha de crédito e consequentemente adquirir um veículo, por exemplo. Esse motorista, evidentemente, vai conseguir percentuais de taxas menores, por justamente ter uma condição de comprovar uma renda”, completou.

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