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Pais de crianças com necessidades especiais fazem protesto contra rol taxativo em Belém

STJ precisa julgar se planos de saúde são obrigados a cobrir somente os tratamentos previstos no rol ou não

Elisa Vaz

Um protesto está sendo organizado para as 9h desta quarta-feira (27), em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), em Belém, contra a mudança no rol de tratamentos dos planos de saúde, com ao menos 25 pessoas confirmadas.

Acontece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em fevereiro, o julgamento que decide se planos de saúde são obrigados a cobrir somente os tratamentos previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou seja, se será um rol exemplificativo ou taxativo. Se o STJ decidir que o rol é taxativo, as operadoras de planos de saúde poderão negar o pagamento de procedimentos não incluídos na relação da ANS.

Segundo a administradora e servidora pública estadual Cyntia Mekdec, integrante do grupo Atuação, muitas liminares estão sem julgamento por ainda não existir essa definição. O STF informou por meio de suas redes sociais que o julgamento ainda não vai ser realizado nesta quarta. Em nota enviada à reportagem, o Tribunal informou que a suspensão se deu por pedido de vista e, até o momento, não há data para ser retomado. O prazo para a vista é de 60 dias, renovável por mais 30.

A servidora pública diz que a mobilização está acontecendo em todo o Brasil e que grupos de pais de crianças especiais são contra essa mudança e querem que o julgamento ocorra logo. “Este rol, hoje exemplificativo, nos dá a possibilidade de conseguir tratamentos inovadores, mais comprovações científicas para pacientes neurodivergentes, portadores de síndromes raras ou com paralisia cerebral. Se o rol for taxativo, não poderemos mais ter acesso a essas terapias, em virtude de os planos só atenderem o que está ali elencado. Isso não se aplica apenas a esses casos, mas a pacientes em geral, como os que têm câncer, sequelas de AVC e de acidentes e outros”, explica.

Cyntia pontua que os protestantes são contra o rol taxativo porque, com ele, até medicamentos prescritos podem não ser conseguidos por via judicial, como é o caso do Canabidiol, que atualmente tem eficácia para pacientes com autismo e pessoas com síndromes, diz ela.

“Muitas vezes, os pacientes têm tratamentos prescritos, terapias e medicamentos que não estão nesse rol, mas que podem ser conseguidos por meio de demandas judiciais. Se o rol for taxativo, isso não ocorrerá e muitos ficarão sem os tratamentos”, ressalta ela, que é mãe de uma criança de quatro anos, com paralisia cerebral.

O ideal, para Cyntia e os outros contestadores, seria que os planos cobrissem os tratamentos prescritos pelos médicos, pois as terapias avançam sempre e o escopo da saúde suplementar não acompanha nesta velocidade, por isso existe uma luta para que, pelo menos, esse rol permaneça exemplificativo, e que os planos de saúde não ditem os tratamentos, e sim os médicos que acompanham esses pacientes.

Entidades defendem rol taxativo

Procurada pela reportagem, a ANS diz que a elaboração da lista de coberturas obrigatórias se trata de uma das principais conquistas consagradas na legislação no mercado de planos de saúde. A entidade lembra que, antes da lei 9.656/1998, não existia um rol de coberturas obrigatórias abarcando a assistência de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS), nem uma agência reguladora com o papel específico de fiscalizar o seu cumprimento.

“A taxatividade do rol de procedimentos é imposta pela lei 9.961/2000, que confere a prerrogativa da ANS de estabelecer as coberturas obrigatórias a serem ofertadas pelos planos de saúde, sem prejuízo das coberturas adicionais contratadas pelos próprios consumidores, com o pagamento da contrapartida correspondente. Sem a clareza do que deve ser necessariamente coberto, isto é, daquilo que esteja em contrato ou no rol definido pela ANS, fica impossível estimar os riscos que serão cobertos e, logo, definir o preço dos produtos. Por outro lado, sem a clareza de quais são as efetivas obrigações das operadoras de planos de saúde, a ANS não consegue adotar com precisão suas ações regulatórias, como fiscalização de atendimento das coberturas, cobrança de ressarcimento ao sus, definição das margens de solvência e liquidez das operadoras, e tantas outras ações”, pontua o órgão na nota.

Com essas informações, a ANS declara que, por se tratar de medida que conforma não apenas o ambiente econômico, mas também a própria ação da agência reguladora, o rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde já tem, por força de lei, caráter taxativo.

Quanto ao prejuízo de pessoas com necessidades especiais, a Agência garante que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente contempla diversos procedimentos que visam assegurar a assistência multidisciplinar dos beneficiários portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), os quais têm cobertura obrigatória, uma vez indicados pelo médico, desde que cumpridos os critérios de eventuais diretrizes de utilização. Alguns dos benefícios são o acesso a um número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo, e cobertura ilimitada para as sessões com fisioterapeutas.

No total, o Pará tem 852.859 beneficiários nos planos de assistência médica, segundo dados da ANS referentes a dezembro do ano passado. A reportagem questionou quantos desses pacientes têm alguma patologia ou condição clínica mais rara, mas a Agência não tem essa informação.

O Grupo Liberal também entrou em contato com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), mas não obteve retorno oficial até o fechamento desta matéria. No site da entidade, a diretora-executiva Vera Valente assina um artigo a favor do rol taxativo.

 

"A sociedade brasileira precisa compreender que um rol meramente exemplificativo, como defendem alguns, colide frontalmente com princípios basilares que regem as relações de consumo num setor regulado, cuja atividade baseia-se em seguro e em cálculo de risco, como são os planos de saúde. Colide, acima de tudo, com a preservação da segurança dos pacientes. Uma eventual decisão pela não taxatividade do rol da ANS significaria a imprevisibilidade absoluta numa atividade que atua por meio de cumprimento de contratos, isto é, em que a prestação dos serviços depende fundamentalmente de previsibilidade. Colocaria, pois, todo o equilíbrio da cadeia de saúde em risco", aponta ela.

Vera diz que nenhum sistema de saúde bem organizado adota listas abertas de cobertura, como ocorreria com um rol da ANS meramente exemplificativo, por uma questão prática: nenhum sistema de saúde bem organizado tem orçamento infinito. "É preciso fazer escolhas".

 

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