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Nova lei do Pará estebelece que consumidor precisa saber procedência de veículo seminovo

Se a unidade for oriunda de leilão, locadora ou seguradora, as empresas revendedoras precisam informar ao consumidor

Elisa Vaz
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Uma nova decisão do governador Helder Barbalho, a lei nº 9.889, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (11), obrigada as revendedoras de veículos a informar a procedência das unidades seminovas expostas para venda, sendo que o consumidor deve estar ciente se os veículos forem oriundos de leilão, locadora ou de seguradoras. O descumprimento da lei pode resultar em multa de 10 salários mínimos – cerca de R$ 13 mil.

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A importância de determinar essa medida é, principalmente, auxiliar os motoristas a fazerem boas compras, já que é necessário ter alguns cuidados ao comprar um veículo seminovo. Segundo o engenheiro mecânico Felipe Ferry, além de observar o estado geral de conservação do veículo, é importante se atentar ao desgaste mecânico, seja ele causado pelo uso ou, naturalmente, pelo tempo.

As unidades oriundas de leilão, por exemplo, costumam ficar muito tempo expostas ao clima, portanto, é “crucial” que o comprador se atente ao desgaste causado pelo tempo, peças ressecadas, quebradiças ou enferrujadas. Já os veículos de locadoras têm uma quilometragem mais alta, o que pode acelerar o aparecimento de problemas.

Cuidados

“Um item importantíssimo que pode evitar dores de cabeça é checar os suportes de motor e soldas do compartimento do motor. Se os suportes estiverem folgados ou as soldas grosseiras, é um indicativo que o veículo já sofreu colisão mais grave e pode ainda apresentar problemas como consequência no curto ou médio prazo”, indica.

Outro ponto a se checar, na avaliação de Ferry, são os parafusos do motor: se apresentarem marcas de uso, significa que o motor pode ter sido recondicionado, reduzindo a vida útil. Por fim, ele ainda diz que é crucial verificar o bom funcionamento da parte elétrica, que inclui alguns sistemas de segurança e o sistema de arrefecimento.

Já o gerente de oficina, perito automotivo e técnico Joaquim Junior diz que é importante verificar a procedência do veículo, o histórico de manutenção e consultar sempre o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) quanto à situação do veículo, incluindo multas e o proprietário legal.

Ferry pontua: “É interessante que se observe a documentação do veículo, que, por vezes, também consta o histórico de alterações na parte mecânica. Se possível, verificar todos os laudos de vistoria emitidos para o mesmo chassi para obter informações sobre troca de motor e histórico de quilometragem”, afirma o engenheiro.

Caso o comprador não se sinta capaz de avaliar tecnicamente o estado do veículo, é bom que procure algum mecânico de confiança para isso, afinal, a maioria dos detalhes pode passar despercebida a quem não tem o conhecimento técnico e, de acordo com Ferry, isso pode acabar saindo caro para o bolso do consumidor.

E Joaquim lembra: “Existem hoje empresas especializadas em vistoria cautelar que avaliam se houve danos estruturais, sinistro, repinturas e outros acontecimentos, então é sempre bom fazer essa vistoria para avaliar a reparação realizada no veículo”, destaca.

O que fazer antes de comprar um carro seminovo?

  • Observar o estado geral de conservação do veículo
  • Procurar por peças ressecadas, quebradiças ou enferrujadas
  • Se atentar ao desgaste mecânico
  • Verificar se o veículo pode ter ficado muito tempo exposto ao clima
  • Ficar atento à quilometragem
  • Checar suportes e soldas do compartimento do motor
  • Verificar os parafusos do motor
  • Garantir o bom funcionamento da parte elétrica
  • Consultar a documentação do veículo e o histórico de alterações, com laudos de vistorias
  • Procurar um profissional ou empresa para avaliar o estado atual do veículo
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Economia
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