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Pesca no Pará

Ministério da Pesca suspende 35 mil licenças de pescadores profissionais por fraude

Medida publicada no Diário Oficial da União vai entrar em vigor em 1º de dezembro

O Liberal

24 de novembro de 2025 às 20:55

Interessados devem protocolar recurso por formulário digital para tentar reverter a suspensão

Interessados devem protocolar recurso por formulário digital para tentar reverter a suspensão ( Foto: Enrico Marone / Rare Brasil )

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) suspendeu 35.750 licenças inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) por indício de fraude. A medida foi anunciada por meio da portaria nº 582/2025 publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (21/11).

Já no primeiro artigo, a portaria observa que a suspensão das licenças está fundamentada em inciso do artigo 25 da Portaria nº 127/2023 do próprio Ministério da Pesca e Aquicultura, de agosto de 2023, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria de Pescador.

De acordo com o ministério, os profissionais vão poder interpor recurso administrativo no prazo de até 30 dias corridos contados a partir da data de vigência da portaria, que entra em vigor na próxima segunda-feira, 1º de dezembro de 2025 .

O recurso deve ser protocolado por meio do protocolo digital disponível no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-pesca-e-aquicultura. Para isso, é preciso anexar, obrigatoriamente, o Formulário de Requerimento disposto na portaria.

A análise do recurso administrativo será realizada pela Secretaria Nacional de Registro, do Ministério da Pesca, no prazo de até 60 dias, após o término do prazo para interposição de recursos. Essa análise, informa o órgão ministerial, vai considerar a justificativa e documentação apresentada pelo interessado e a documentação constante no Sistema PesqBrasil que subsidiou a emissão da licença.

O profissional que tiver o recurso deferido, terá a licença reativada; em caso de indeferimento, a licença será cancelada de forma definitiva. O ministério informa que vai notificar os interessados, que tiverem a licença indeferida, por meio do endereço do e-mail informado no formulário de requerimento, ficando vedada a apresentação de novo pedido de inscrição pelo prazo de seis meses, contado do efetivo cancelamento. 

O ministério também informa na portaria que vencidos os procedimentos e prazos previstos na citada portaria, o órgão vai publicar em seu site a relação final das Licenças canceladas. Conforme o Ministério da Pesca, neste ano de 2025, mais de 300 mil licenças de pescadores já foram canceladas por ausência de recadastramento obrigatório.

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