MEIs: Comitê Gestor do Simples Nacional adia prazo para emissão da nota fiscal eletrônica
Obrigatoriedade de emissão começaria nesta segunda-feira (3), mas o início do prazo foi adiado

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para o dia 1º de setembro o início do prazo da emissão obritagório da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs). Antes dessa decisão, o prazo começaria a contar nesta segunda-feira (3). O documento digital é gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal para registrar as operações de prestação de serviços - quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hotéis, pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).
Como as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, cada município possui um modo de emissão diferente, resultando em milhares de legislações e notas fiscais diferentes no país. Com o objetivo de uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e, a Receita Federal lançou o NFS-e Nacional, em parceira com o Sebrae.
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A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro. Para acessá-la, os microempreendedores devem fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Esses empreendedores deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo, quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar.
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