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Margem de crédito consignado para servidores públicos aumenta para 45%

De acordo com a lei sancionada, 5% “serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito"

Luciana Carvalho
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Foi publicado nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, a lei que permite o aumento da margem de crédito consignado de até 45% para servidores públicos federais. O empréstimo será descontado automaticamente em folha de pagamento do servidor. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com a lei sancionada, 5% “serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito”.

A lei é resultado de conversão de medida provisória em lei, aprovada pelo Senado no dia 29 de novembro. Antes da aprovação pelo Congresso, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A MP original, editada pelo governo em agosto, trazia uma margem de 40%, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado.

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Segundo a MP, 5% do valor será reservado exclusivamente para o pagamento de despesas ou saques por meio de cartão de crédito

Veto

 A proposta aprovada pelo Legislativo definia que o total das consignações não excederia a 45% da remuneração mensal, dos quais 5% seriam reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. Mas a área econômica do governo entendeu que esse inciso criaria um percentual adicional de margem de crédito consignado e o presidente vetou um dos incisos da lei.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”, diz a justificativa do veto.

Além disso, acrescenta, “a medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes”.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

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