A norma abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional
O ministro ressaltou que a Constituição estabelece apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos e que não existe, nesse rol, nenhuma referência à aposentadoria compulsória
No artigo, o ministro cita os cargos de "juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral"
Evento é direcionado a gestores e servidores públicos de todas as esferas, além de profissionais e acadêmicos interessados em conhecer as ações de controle da administração pública
Atualmente, há um vácuo normativo no que diz respeito ao conceito de "verba indenizatória" - categoria usada pelos órgãos públicos para incrementar os salários dos servidores
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