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Lei altera critério de identificação dos beneficiários do Vale-gás no Pará; entenda o que muda

Proposta foi apresentada pelo governo, aprovada pela Alepa no dia 31 de maio e sancionada pelo governador Helder Barbalho

O Liberal
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A avaliação do critério de renda dos beneficiários do Programa Estadual Vale-Gás vai mudar. Após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), no dia 31 de maio, o governador Helder Barbalho sancionou o Projeto de Lei apresentado pelo próprio Poder Executivo alterando a Lei que criou o benefício (n°9.318, de 22 de setembro de 2021). A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7) e um decreto com a mudança, assinado pelo Governador Helder Barbalho, foi publicado no mesmo dia, mas em uma edição extra do Diário Oficial.

Pela mudança, a aferição do critério de renda será feita trimestralmente, de acordo com a relação disponibilizada pelo Programa Federal “Auxílio Brasil”. Na Lei original, o período de referência para aferição do critério de renda era o mês de julho de 2021.

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São beneficiárias do Programa de Transferência de renda Vale-Gás as unidades familiares que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a renda per capita declarada igual a R$ 0,00. O objetivo do programa é garantir a essas famílias paraenses em situação de extrema pobreza a compra de botijões de 13 quilos.

A terceira etapa do programa iniciou em março e os valores dessa etapa poderão ser sacados até o dia 13 de junho. A iniciativa, que garante o pagamento de um benefício de R$ 100, já alcançou cerca de 148 mil famílias em todo o Estado, representando um investimento de R$ 14,844 milhões, segundo o Governo.

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