Justiça Federal adverte sobre golpes no pagamento de precatórios; acesse cartilha
Precatórios são dívidas do poder público definitivamente reconhecidas pela Justiça
A Justiça Federal lançou, nesta semana, uma campanha preventiva contra golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), após o governo federal quitar aproximadamente R$ 94 bilhões em dívidas judiciais. Mas a divulgação dos pagamentos aumentou a atividade de aproveitadores que buscam enganar os beneficiários, levando o Conselho da Justiça Federal (CJF) a lançar uma cartilha esclarecedora sobre o processo de pagamentos.
Os precatórios representam dívidas do poder público definitivamente reconhecidas pela Justiça, sem possibilidade de recursos adicionais.
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No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a abrir crédito extraordinário, fora do orçamento da União, para quitar precatórios atrasados desde 2021. A transferência dos valores se iniciou neste mês, operada pelos seis tribunais regionais federais do país. Entre os beneficiados, a soma de R$ 27,7 bilhões refere-se a causas ganhas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que diz a cartilha contra golpes?
A cartilha destaca que não há ação a ser tomada para acelerar o pagamento de precatórios, aconselhando os beneficiários a evitarem contatos de terceiros sobre o assunto e a buscarem informações junto aos advogados responsáveis pelo caso.
Alerta ainda que não é necessário efetuar nenhum pagamento antecipado para receber um precatório, orientando os beneficiários a procurarem orientação legal em caso de solicitação de adiantamento de quantias.
Deve-se consultar o andamento do processo
A única forma indicada para verificar a liberação de um precatório é consultar o andamento do processo que originou o pagamento, utilizando informações como número processual, CPF ou nome completo da parte envolvida, disponíveis nos meios eletrônicos dos tribunais federais.
A Justiça Federal enfatiza que nenhum valor é depositado em conta pessoal. Primeiramente, as quantias são transferidas para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O beneficiário pode, então, comparecer à agência bancária para efetuar o saque, munido dos documentos pessoais, ou optar pela transferência eletrônica (TED) para a conta indicada pelo advogado.
Considerando os milhões de beneficiários aguardando a liberação dos precatórios, a ordem de preferência determinada pela Constituição estabelece que pessoas com doenças graves, idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência física, nessa sequência, recebem prioritariamente.
Em caso de descoberta de saques não autorizados, os beneficiários devem procurar a agência bancária para esclarecimentos e acionar seus advogados para tomar as devidas providências.
A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF.
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