Jovem aprendiz agora tem política própria no Pará

Decreto estadual dispõe sobre política de inserção de jovens no mercado de trabalho

Redação Integrada de O Liberal
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O governo do Estado criou o programa "Primeiro Ofício", no Pará, com o objetivo de promover a formação social e profissional da juventude paraense, por meio da inserção no mercado de trabalho. As ações são voltadas aos jovens aprendizes, de 14 a 24 anos, conforme decreto assinado pelo governador Helder Barbalho e publicado, nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial do Estado. A coordenação e a gestão do programa ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster).

Dentro dessa política, o governo deve executar os procedimentos de inscrição de jovem aprendiz; realizar a inclusão de candidatos às vagas de aprendizes e sua posterior triagem para encaminhamento ao mercado de trabalho; encaminhar o jovem aprendiz à empresa; divulgar, trimestralmente, a relação dos inscritos, bem como daqueles já encaminhados e aproveitados pelas empresas; instituir critérios para substituição do jovem aprendiz participante para os projetos integrantes desta Política.

O Programa também deve buscar a colaboração e participação dos municípios; fixar, até o dia 30 de março de cada ano, as diretrizes e metas anuais da Política e apresentar relatório de acompanhamento da execução dos projetos da Política no ano anterior.

As inscrições dos jovens aprendizes e dos empregadores na política “Primeiro Ofício” serão formalizadas por intermédio de cadastramento no Portal Mais Emprego do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Segundo o decreto assinado pelo governador Helder Barbalho, o público-alvo do programa serão jovens de 14 a 24 anos, que estejam em situação de risco social, especialmente os inscritos no cadastro único. Entre eles:

  • Moradores de regiões e bairros que apresentem maiores índices de violência
  • Que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas
  • Egressos das instituições de privação de liberdade
  • Que estejam em situação de privação de liberdade, considerando-se a especificidade de sua condição
  • Pertencentes a famílias de baixa renda; pessoas com deficiência
  • Matriculados regularmente na rede pública de ensino fundamental, médio ou superior, assim como jovens participantes de programas de bolsa de estudo financiados por recursos públicos vinculados e rede privada de ensino
  • Que concluíram o ensino médio e que não estejam cursando o nível superior
  • Que concluíram o ensino superior e que ainda estejam em idade de participar do Programa na condição de trainee
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