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Inventários podem ser finalizados em até 10 dias nos Cartórios de Notas do Pará; entenda

Número de inventários no estado cresceu 81,9% em 2021

O Liberal

A partir da Resolução de nº 452/2022 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os herdeiros de uma pessoa falecida podem nomear um responsável de sua preferência para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização do inventário em Cartórios de Notas. Para a Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA), a mudança facilita a vida das pessoas que estão à espera da finalização de inventários no Pará, tornando o processo mais célere, com possibilidade de ser finalizado em até 10 dias. Os inventários podem ser realizados em cartórios de notas desde o ano de 2007. No Pará, o número de inventários saiu de 415 em 2020 para 755 em 2021, um aumento de 81,9%%. No Brasil, em 2021, 219.459 escrituras foram lavradas no país, 40% a mais do que no ano de 2020.

Pela mudança, implementada a partir da alteração do Artigo 11º da Resolução nº 35/2007, que regulamenta os procedimentos de inventário no âmbito extrajudicial, pode ser nomeada uma única pessoa – chamada inventariante – de preferência das partes, que ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido, utilizar os valores em conta para pagar impostos e outras custas do inventário, além de autorizar a uma única pessoa ações que dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes para coletar dados simples. 

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O ano de 2021 foi o recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas de todo o país, com um crescimento de 40% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil. “Essa novidade chega para reforçar o processo de desjudicialização do ato que pode ser feito de forma muito mais rápida no Cartório, deixando para trás a dificuldade de reunir e organizar todos os herdeiros para se coletar informações bancárias do falecido”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/AM) e diretora da ANOREG/PA no Pará, Larissa Rosso.

Conforme orientação da Anoreg, para realizar este ato, as partes poderão, em escritura pública anterior à partilha, nomear inventariante por escritura pública, feita diretamente no Cartório de Notas, que poderá representar os demais na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais, dando início aos procedimentos de juntada de documentação para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto ou emolumentos devidos para a conclusão do mesmo.

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O Inventário é um documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, ´por isso, é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 219.459 escrituras lavradas no país, frente a 156.706 realizadas em 2020, número 88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – 116.278 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.

Pela Lei, o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros. Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado ou que as partes já tenham realizado abertura deste no âmbito judicial.

Segundo a Anoreg, o Inventário pode ser realizado de forma online em Cartório de Notas, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

"Os herdeiros se reúnem e podem escolher qualquer um deles, ou uma pessoa de fora, como inventariante. Podem até escolher o próprio advogado, por ser uma pessoa externa e com experiência", orienta Larissa Rosso, presidente da seção Pará do Colégio Notarial do Brasil e diretora da Anoreg no Pará. Ela acredita que a tendência é de crescimento a cada ano, já que cada vez mais pessoas procuram os cartórios para se informarem sobre o serviço.

Valores

Os custos dependem da soma de bens do inventário, a partir de uma tabela determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará. Eles podem variar entre R$730 até o valor máximo de R$40,900, para patrimônios acima de R$13,5 milhões. Rosso aponta, porém, que a média dos patrimônios inventariados no Pará fica entre R$500 mil e R$1,350 milhão, com serviços cartoriais que custam entre R$3,600 e R$7,200. Tudo é encaminhado para a Secretaria de Estado de Fazenda, que também avalia os bens. 

Rosso lembra todos os patrimônios ficam congelados e que mesmo os herdeiros legítimos não podem vender bens que não estejam inventariados, o que configura crime. Na maioria das vezes, o que pode ser feito é uma seção de parte do patrimônio dentro do próprio inventários, com o objetivo de ajudar os herdeiros a arcarem com os custos legais do processo. Ela reitera que, mesmo que a pessoa não tenha bens, um inventário seja feito. "É o que chamamos de inventário negativo. No Brasil, ninguém herda dívidas. Mas se alguém morre com dívidas, o patrimônio deixado pode servir para liquidar os passivos. Então é uma maneira da família se resguardar de eventuais cobranças", aconselha. 

Ela conta que, de fato, ninguém pensa nisso com antecedência. Em muitos casos, mesmo depois da morte de um parente as pessoas continuam "empurrando com a barriga", o que na opinião de Rosso, só torna a partilha de bens mais complexa e custosa. Sem um inventário, o processo é judicializado, o que pode alongar a partilha de bens, além de ser extenuante emocionalmente. "Se eu convivo com um companheiro há 20 anos, é bom regularizar o patrimônio. De preferência fazer um testamento, que não supre a necessidade do inventário, mas registra como as coisas devem se organizar. Essa noção de que vamos deixar só problemas e gastos para as pessoas pode ser facilmente resolvida. Temos inventário que duram anos e anos de tanto que a situação está enrolada e vai virando problema dos herdeiros dos herdeiros", diz. 

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