Indenização por danos morais e materiais no Pará: mais de 25 mil processos julgados em 2024
Nesta reportagem, entenda o que configura danos morais e confira quais são as possibilidades de reparação para a vítima
Na Justiça brasileira, os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram a maior demanda do ano passado: 12% de todos os casos novos propostos em 2023, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Pará, em 2024, os dados mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) mostram que, até julho, 18.379 novos processos relacionados a esses tipos de indenização foram registrados, e 25.263 já foram julgados — uma proporção de aproximadamente 2% em relação ao acervo ativo do TJPA, que conta com 922.084 processos em andamento.
Apesar de a quantidade de processos novos ter sido ligeiramente menor em comparação a 2023, quando 21.883 novos casos foram registrados, a Justiça do Pará já sentenciou 25.263 processos até julho deste ano. O número corresponde a 74,5% do que foi julgado durante todo o ano passado (33.866). O órgão esclarece, ainda, que os dados são referentes a danos morais e materiais nos âmbitos cível e criminal.
VEJA MAIS
Considerando especificamente danos morais, a diferença entre os dois âmbitos reside na natureza do prejuízo e na forma de reparação que cada esfera jurídica prevê:
Danos morais cíveis
- Natureza: Envolvem a lesão aos direitos da personalidade de um indivíduo, como honra, imagem, privacidade ou dignidade, causados por outro indivíduo ou entidade.
- Reparação: A reparação por danos morais cíveis é normalmente financeira, com o objetivo de compensar a vítima pela ofensa sofrida. A indenização é paga pelo responsável pelo dano.
- Exemplo: Alguém é difamado publicamente e, por isso, entra com uma ação cível para receber uma compensação financeira pelo abalo à sua honra e reputação.
Danos morais criminais
- Natureza: Estão relacionados a crimes que causam danos à honra ou à integridade psicológica de alguém. Embora possam estar ligados ao mesmo tipo de ofensa que os danos morais cíveis, os danos morais criminais surgem em contextos onde há a prática de um crime.
- Reparação: Além da possibilidade de indenização, a reparação no âmbito criminal pode incluir penas como reclusão, detenção ou medidas alternativas aplicadas ao réu, dependendo da gravidade do crime.
- Exemplo: Um caso de injúria racial, onde o agressor pode ser processado criminalmente, levando a uma condenação criminal, além de a vítima poder buscar reparação por danos morais na esfera cível.
Indenização
Jamille Saraty, advogada especialista em direito civil, explica que a judicialização dos danos morais busca reparar prejuízos psíquicos causados à vítima. “O dano moral é uma modalidade de responsabilidade civil que busca reparar os prejuízos psíquicos causados à vítima de um ato ilícito ou de um abuso de direito”, esclarece Saraty.
Para a concessão de uma indenização por danos morais, não há critérios tabelados na lei, o que significa que cada caso é analisado de forma individual. “Vai depender de cada caso, sendo levados em consideração a análise de prejuízos aos direitos fundamentais e de personalidade da pessoa – nome, honra, imagem”, afirma.
O cálculo do valor de uma indenização por danos morais é feito com base na extensão do dano e nos prejuízos causados. Conforme Saraty, “o Artigo 944 do Código Civil diz que se dá pela extensão do dano, ou seja, é necessário calcular prejuízos ocorridos em virtude do desrespeito à imagem e honra, tempo perdido, e até mesmo oportunidades desfeitas. Ao final, materializa-se este dano moral, através de notas fiscais de gastos ocorridos em virtude do dano”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota um processo de duas etapas para determinar o valor da indenização. A primeira etapa consiste em estabelecer um valor básico com base em precedentes jurisprudenciais. Na segunda, são consideradas as circunstâncias específicas do caso para fixação definitiva do valor, com o juiz arbitrando de forma equitativa.
Desafios
Buscar uma indenização por danos morais pode ser desafiador, especialmente no que diz respeito à prova do dano. “O desafio é provar o dano moral, transformando uma perda imaterial em objeto jurídico. Isso se deve também à banalização dos pedidos junto ao Judiciário, que se viu pressionado a limitar o reconhecimento de existência do dano”, observa Saraty.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA