Governo do Pará isenta o IPVA de empresas, como parte de pacote econômico emergencial

A medida é voltada aos setores mais atingidos pela pandemia, como hotéis, bares e restaurantes

Redação Integrada

Conforme prometido pelo Governo do Pará em março deste ano, o Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (9) confirmou a sanção da lei que garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2021 aos veículos de empresas dos segmentos mais impactados pela pandemia da covid-19. Essa foi uma das medidas do pacote tributário anunciado pelo governo para mitigar os efeitos econômicos das restrições adotadas para conter a crise sanitária em território paraense.

A Lei nº 9.276, de 8 de junho de 2021, altera a Lei Estadual nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o IPVA. A nova norma isenta do tributo veículos de atividades de pessoa jurídica de segmentos como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, pensões, albergues (exceto assistenciais), agências de viagens, operadores turísticos, serviços de organizações de feiras, congressos, exposições, festas e atividades de condicionamento físico, tais como academias de ginástica. As empresas de turismo devem estar devidamente cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para terem o direito assegurado.

O Executivo estadual enviou à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) o projeto de lei no dia 31 de março, para ser analisado e debatido pelos parlamentares. Na mensagem aos deputados, o governador Helder Barbalho argumentou que em razão da necessidade de distanciamento social em decorrência do elevado número de casos de contaminação pelo coronavírus, assim como pela restrição de funcionamento dos estabelecimentos, era necessário a adoção de medidas por parte do Poder Público que possibilitassem a manutenção dos negócios locais, “além da preservação dos empregos, de extrema necessidade em um momento de pandemia”. Por isso, segundo ele, o projeto era uma forma de contribuir para a sustentabilidade dos empreendimentos.

Além da isenção do IPVA, o pacote tributário anunciado pelo governador no pico da segunda onda de covid-19 também incluiu, entre março e maio: a redução do ICMS de 5% para 2% para bares, restaurantes e lanchonetes, e ainda suspensão e postergação do tributo para os mesmos setores; e prorrogação do pagamento do Simples Nacional para as empresas paraenses por seis meses.

A partir da lei, ficam remitidos e anistiados os créditos tributários do imposto decorrentes de fatos geradores ocorridos no exercício de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive com cobrança ajuizada ou exigibilidade suspensa, relativos aos veículos de propriedade das empresas que fazem parte dos segmentos escolhidos. No caso da remissão ou anistia, fica condicionada a desistência de qualquer processo administrativo ou judicial e não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas.

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