Dívida prescrita não pode mais ser cobrada nem por app, alerta especialista
Novo entendimento levanta dúvidas sobre como empresas têm adaptado suas práticas
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas está provocando mudanças no mercado de recuperação de crédito e ampliando o debate sobre os limites entre negociação e pressão ao consumidor. O novo entendimento levanta dúvidas sobre como empresas têm adaptado suas práticas — se abandonaram contatos diretos, como ligações e mensagens, ou se migraram para estratégias mais sutis, como plataformas digitais de renegociação.
Na prática, a controvérsia gira em torno do que pode ou não ser considerado cobrança. Para o advogado Jorge Calandrini, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PA, a decisão do STJ é clara ao estabelecer que, após o prazo prescricional — geralmente de cinco anos para dívidas de consumo —, o débito até pode continuar existindo, mas não pode mais ser exigido por nenhum meio.
Segundo ele, isso inclui tanto ações judiciais quanto abordagens extrajudiciais, como ligações, e-mails, cartas ou notificações em aplicativos. “A prescrição é um limite material. A partir dela, o consumidor tem o direito à tranquilidade, sem ser pressionado a pagar”, explica.
Plataformas no centro do debate
O uso de aplicativos e sites de renegociação de dívidas se tornou o principal ponto de discussão. Isso porque, embora não realizem cobranças diretas, essas plataformas exibem débitos e oferecem acordos, o que levanta questionamentos sobre uma possível cobrança indireta.
A Serasa Experian afirma que acompanha o tema no STJ e defende que ainda não há uma decisão definitiva sobre o assunto. Segundo a empresa, decisões colegiadas já reconheceram a viabilidade da negociação de dívidas prescritas nesses ambientes.
Para a companhia, suas plataformas funcionam como espaços de acesso voluntário, nos quais o consumidor consulta informações e decide, de forma livre, se deseja negociar. “Não se trata de cobrança, mas de uma ferramenta que amplia a autonomia do consumidor”, informou em nota.
A empresa também destacou que sua atuação é baseada em transparência e voluntariedade, sem qualquer tipo de constrangimento, e que não houve necessidade de փոփոխar políticas internas até o momento.
Limite entre informação e pressão
Apesar disso, especialistas apontam que a forma como essas plataformas operam pode ser determinante para caracterizar ou não uma cobrança indireta. Para Calandrini, quando há mecanismos que induzam o pagamento — como notificações frequentes, impacto no score de crédito ou exposição do débito —, a prática pode ultrapassar o limite da simples informação.
“O meio digital não muda a natureza do ato. Se há constrangimento ou pressão, ainda que indireta, pode haver irregularidade”, afirma.
O tema está sendo analisado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos, o que deve consolidar um entendimento definitivo sobre o assunto.
Risco de aumento de ações
Enquanto não há uma definição final, o cenário já aponta para um aumento de judicialização. De acordo com o advogado, consumidores que se sentirem pressionados a pagar dívidas prescritas podem recorrer à Justiça para pedir a declaração de inexigibilidade do débito e até indenização por dano moral.
O próprio STJ já acumula mais de 1.700 decisões relacionadas ao tema até maio de 2024, indicando que a discussão está longe de ser pacificada.
Para a Serasa Experian, o debate pode contribuir para o amadurecimento do sistema de crédito no país. A empresa avalia que a proteção ao consumidor e a possibilidade de renegociação são elementos complementares para um ambiente mais equilibrado.
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