CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Derrocamento do Pedral do Lourenço: MPF recomenda que Ibama suspenda licença prévia para obra

Prevista ainda ainda na década de 1970. a obra vai permitir a navegabilidade do rio Tocantins nos meses mais secos do ano

O Liberal
fonte

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta quinta-feira (9), que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspenda a licença prévia das obras de remoção ou destruição de pedras submersas – o chamado derrocamento ou derrocagem – de um trecho no Rio Tocantins conhecido como Pedral do Lourenço, além da retirada de bancos de areia no curso do rio. Para o MPF, a medida é necessária até a resolução de determinadas irregularidades, inclusive algumas classificadas como graves pelo próprio Ibama.

De acordo com o órgão, estudos de impactos ambientais apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) têm uma série de omissões e de insuficiência de dados. Os estudos apresentados, por exemplo, não apontam todas as comunidades ribeirinhas que serão impactadas. O MPF alega que também foi constatada a insuficiência ou ausência de coleta de várias espécies de peixes presentes na área afetada e não há um plano de contingência em caso de mudança extrema de qualidade da água, entre diversos outros problemas.

VEJA MAIS

image Derrocada do Pedral do Lourenço deve melhorar escoamento da produção do agronegócio
Setor aguarda há décadas pela obra que teve licenciamento concedido no último mês

image Transporte e energia são gargalos para indústria, aponta CNI
No Pará, setor afirma que as estradas estão sobrecarregadas e hidrovias e ferrovias necessitam de mais investimentos

image Derrocada do Pedral do Lourenço deve potencializar cabotagem, afirma pesquisador
Professor Dr. Rodrigo More avalia que estado é referência para o modal e que aprovação prévia da obra deve ser comemorada



A obra tem como objetivo o aumento da navegabilidade da hidrovia Tocantins-Araguaia em períodos de seca. No final do ano passado, a licença prévia foi concedida pelo Ibama ao Dnit. 

Na recomendação, o MPF pediu a suspensão até que as seguintes medidas sejam atendidas:

  • seja realizada consulta prévia, livre e informada das comunidades ribeirinhas atingidas pelo empreendimento, garantindo-se que tal consulta seja realizada de boa-fé;
  • os ribeirinhos sejam adequadamente informados sobre o empreendimento;
  • sejam adotadas as medidas necessárias para que a participação do povo ribeirinho seja culturalmente adequada, respeitando-se suas práticas sociais, culturais e cronológicas, além de sua estrutura organizativa e de representação;
  • a consulta seja levada em consideração na tomada de qualquer decisão no âmbito do licenciamento ambiental;
  • sejam apontados, no projeto da via navegável, os pontos das atividades pesqueiras fixas realizadas pelos ribeirinhos, como gaiolas de piscicultura, pontos favoráveis à colocação de redes de pesca, entre outros, interceptados ou não pela diretriz do canal de navegação;
  • sejam realizadas amostragens adicionais de peixes de pedrais, por meio de técnicas amostrais consagradas na literatura e/ou com auxílio de pescadores artesanais locais, em período adequado (águas baixas) e em trecho representativo;
  • seja contratada pessoa especialista para realizar nova identificação do material depositado no Museu Paraense Emílio Goeldi – instituição vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação –, com posterior envio de relatório ao Ibama com informações atualizadas e corrigidas;
  • seja apresentada nova revisão da lista de espécies ameaçadas, após a nova identificação do material depositado no Museu Emílio Goeldi;
  • sejam adotadas medidas adicionais para garantir a complementação e a precisão dos levantamentos de dados e de impactos sobre peixes de pedral e quelônios aquáticos, como o afugentamento e/ou resgate de peixes por meio de técnicas específicas – em função dos hábitos das espécies de se entocarem em fendas, fissuras e/ou rugosidades da rocha, estando mais vulneráveis às detonações – e técnicas de conservação fora do lugar de origem integradas com estratégias no local de origem, de forma a minimizar o risco de redução populacional e extinção de espécies endêmicas;
  • sejam definidas medidas adicionais para minimizar os impactos sobre os peixes de pedrais, tendo em vista que as medidas de proteção indicadas no estudo de impacto ambiental não garantem que esses organismos sejam afugentados e, consequentemente, não sofram danos com a detonações. Medidas de resgate e soltura, incluindo a participação de pescadores locais, podem ser mais efetivas para o correto manuseio dos organismos, assim como medidas de conservação fora do ambiente natural;
  • ocorra a readequação do programa de monitoramento da fauna e flora aquáticas, prevendo monitoramento por, ao menos, dois anos após a finalização das obras e obtenção de licença de operação;
  • seja feita readequação no subprograma de monitoramento de plâncton e bentos para realizar as mesmas análises de dados apresentadas no diagnóstico ambiental e não somente avaliação de riqueza, diversidade e uniformidade;
  • seja feita readequação do subprograma de monitoramento do conjunto de espécies de peixes da região, levando-se em consideração parecer técnico do Ibama;
  • as metas e os indicadores do subprograma de monitoramento das espécies de peixes devem ser integradas para os diversos trechos da obra, consolidando um subprograma que tenha abrangência em toda a área de influência direta do projeto. O MPF destaca que a versão atual do subprograma não estabeleceu um número esperado para a perda de peixes, o que prejudica o acompanhamento do indicador proposto.
  • sejam realizadas amostragens adicionais com dados primários atuais de quelônios ao longo de trechos da área projetada para as obras, por meio de técnicas amostrais consagradas na literatura, como busca ativa embarcada e em praias, captura/marcação, entre outras, em período adequado (águas baixas) e de forma representativa dos trechos sujeitos à dragagem;
  • sejam realizadas medidas de redução de impactos a quelônios e de conservação desses répteis, como: apresentação de propostas de conservação fora do local de origem integradas com técnicas de conservação no local de origem para quelônios e seus ninhos, medidas de proteção e ações de educação ambiental, readequação da proposta de redução de impactos ambientais da dragagem em quelônios para que o período de restrição de operação de dragagem seja relacionado com o período de reprodução de espécies e readequação do subprograma de monitoramento de quelônios e de seus ninhos para atender diretrizes indicadas em parecer técnico do Ibama.

Por meio de nota, o DNIT informou que já realizou cinco audiências públicas no mês de julho de 2019, nas cidades de Marabá, Itupiranga, Nova Ipixuna, Tucuruí e Baião, para consultar toda a sociedade local acerca do empreendimento. Segundo o órgão, as audiências foram conduzidas pelo empreendedor em colaboração com o Ibama e a empresa contratada para realizar os estudos e projetos, e “seguiram todos os preceitos da legislação ambiental acerca dessa fase de participação social”.

De acordo com o Dnit, as demandas apresentadas foram consideradas pelo Ibama na emissão da Licença Prévia (LP), visto que a licença traz diversas condicionantes relacionadas ao detalhamento e caracterização dos impactos que os povos ribeirinhos poderão sofrer com a obra, com destaque para a atividade pesqueira artesanal.

“Desta forma, conforme previsto na LP, a próxima fase do licenciamento ambiental prevê a realização do Diagnóstico Sócio-Ambiental Participativo (DSAP), que pode ser considerada uma nova oportunidade para manifestação dos moradores da região do pedral, que estão na área impactada pelo empreendimento, em relação aos seus hábitos de pesca e eventuais necessidades de compensação. Em relação à caracterização do meio biótico (hábitats aquáticos), a LP emitida pelo IBAMA solicita uma complementação nas coletas na região diretamente afetada pela obra.

Quanto aos demais estudos, existem providências previstas na LP que complementam o EIA (Estudo de Impacto Ambiental), para subsidiar o planejamento das medidas mitigatórias e compensatórias que compõem o PBA (Plano Básico Ambiental), que é composto por 24 programas e subprogramas, entre eles o Programa de Monitoramento da Atividade Pesqueira, o de Qualidade da Água e do Sedimento, o de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Sendo assim, o processo de licenciamento está em fase de estudos e elaboração de documentos para a obtenção da Licença de Instalação (LI), obedecendo rigorosamente todos os trâmites previstos na legislação”, afirma a nota.

A reportagem também tentou contato com o Ibama, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. 

 
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA