Derrocada do Pedral do Lourenço deve melhorar escoamento da produção do agronegócio

Setor aguarda há décadas pela obra que teve licenciamento concedido no último mês

Daleth Oliveira
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Há um mês, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu a Licença Prévia para dragagem e derrocamento na região do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, no sudeste do Pará. A obra está sendo aguardada pelo setor do agronegócio com expectativa de grande melhora para o escoamento da produção do Estado, afirma Guilherme Minssen, diretor técnico da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa).

“Em todo país desenvolvido, que tem necessidade de investir em logística, os rios são vitais para o bom funcionamento desse sistema. Especialmente no Pará, onde somos navegantes natos, as hidrovias desempenham um papel muito importante, não apenas para o agro, mas para todos setores econômicos. Estamos esperando pela continuidade dessa obra há décadas, pois sabemos que, da feita que começarmos a navegar pelo rio Tocantins, tudo vai melhorar para quem produz, envia, recebe, compra e consome”, diz Guilherme otimista.

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A obra de derrocada da do Pedral é esperada há décadas no Pará. O pedido para a emissão da LP estava no Ibama há pelo menos 10 anos. O projeto prevê a explosão de rochas que compõem o leito do rio entre os municípios de Marabá e Baião para garantir a segurança da navegação do local até o porto de Vila do Conde, em Barcarena, bem como criar uma via de conexão com rodovias e ferrovias para criar um corredor multimodal. 

“Viabilizando essa hidrovia, o efeito imediato é a desobstrução das nossas rodovias. Em seguida, vamos conseguir baratear muitos produtos, pois trabalharemos com um frete mais em conta. Além disso, também haverá geração de emprego e renda em toda a região. É incalculável o número de empreendimentos que podem nascer com essa nova possibilidade de escoamento de mercadorias”, continua o diretor da Faepa.

De acordo com Guilherme, o setor já está organizado e preparado para as mudanças resultantes do Pedral. “Nós temos nos reunido com especialistas de logística, acompanhado todo o processo desde quando começou. Não vemos a hora de ver isso tudo em prática. Vai ser bom para nós com certeza, mas o benefício maior ainda será para as famílias mais carentes que serão mais atingidas com emprego, mão de obra e barateamento de alimentos e demais produtos”, finaliza.

Prazo

O atual projeto do derrocamento do Pedral do Lourenço teve início em 2014, quando foi lançado o edital. Cinco empresas se cadastraram e apresentaram suas propostas, saindo vencedora, em 2016, a DTA Engenharia Limitada, de São Paulo. A contratação da empreiteira previa, então, a elaboração dos projetos básico e executivo, de todas as ações ambientais e a execução das obras, em um prazo total de 58 meses, quase 5 anos.

O investimento estimado pelo DNIT era da ordem de R$ 560,6 milhões e a empresa DTA Engenharia apresentou uma proposta de R$ 520,6 milhões, o que representou uma economia de R$ 40 milhões para o Governo Federal, reduzindo em 7,15% a previsão para execução da obra, por isso, sagrou-se vencedora.

Flávio Acatauassu, presidente da Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport), explica que há necessidade de pressa para dar andamento na obra, visto que quanto mais cedo começar, mais cedo inicia o faturamento.

“A Licença Prévia tem validade de 5 anos. Em tese, a empresa vencedora DTA Engenharia terá esse prazo para apresentar os estudos, programas e projetos exigidos na licença. Mas o prazo para cumprimento pode ser antecipado pela empresa”, explica.

Ele esclarece ainda que após o cumprimento e a devida aprovação pelo Ibama, é que o instituto expedirá a Licença de Instalação dos canteiros de obras que permitirão o início dos serviços de dragagem e derrocamento do baixo Tocantins. “Até lá, cabe à sociedade monitorar a execução das condicionantes por parte da empresa, uma vez que os custos dessas ações já foram previstos na proposta vencedora do edital na modalidade Regime Diferenciado de Contratação”, finaliza Flávio.

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