CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Conta de energia elétrica pode subir em breve; entenda o motivo

Decisão do ministro do STF, Luiz Fux, suspende mudanças na base de cálculos do ICMS, o que deve gerar reajuste

O Liberal
fonte

A tarifa de energia elétrica deverá subir em breve. É o que acredita o advogado tributarista e professor paraense Jimmy do Carmo, a partir da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, publicada na última quinta-feira (9), suspendendo as mudanças na base de cálculos do ICMS, principal tributo cobrado pelos Estados brasileiros, que haviam sido estabelecidas pela Lei Complementar 194/2022. 

Jimmy explica que a tarifa de energia elétrica, hoje, é formada por dois grandes componentes: os chamados gastos gerenciáveis (como folha de pagamento, por exemplo), e os não gerenciáveis, que dizem respeito às tarifas de transmissão, distribuição e encargos setoriais da energia. Com a Lei Complementar 194/2022, suspendeu-se a incidência do ICMS sobre os gastos não gerenciáveis, o que acabou baixando, no fim das contas, a tarifa para os consumidores. 

Com a nova decisão do ministro Fux, o tributo vai voltar a incidir sobre os gastos não gerenciáveis, o que certamente vai acabar sobrando para o bolso do consumidor final. “Como o ICMS cobrado passará a ser maior, certamente a tarifa vai aumentar também, infelizmente”, concluiu o especialista. 

VEJA MAIS

image Arrecadação estadual tem crescimento de 14,5% em 2022
ICMS é o maior responsável pelo aumento da receita própria do Estado

image Redução do ICMS alivia consumidores em Belém
Anúncio do governo deve impactar preços da gasolina e da energia elétrica

image Câmara aprova texto-base de projeto que muda cálculo do ICMS nos combustíveis
Pela matéria, estados deverão regulamentar a criação de uma alíquota única

Insegurança

Já o advogado Breno Lobato Cardoso, presidente da Associação dos Advogados Tributaristas do Pará, acredita que a medida vai gerar ainda mais insegurança jurídica sobre a questão, pois esta demanda “já havia sido solucionada pelo Poder Legislativo”, com a Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022.

“Pelo que vi, a decisão do ministro Fux não se sustenta, pois é de competência do Congresso Nacional estabelecer normas gerais de ICMS, embora o argumento do ministro é de que seria competência dos Estados. Perde-se a chance de sepultar de vez essa discussão, gerando mais insegurança jurídica, com base em uma decisão monocrática, guiada muito mais por questões econômicas do que jurídicas”, analisou o advogado. 

Reajuste da alíquota modal

Breno lembra que, no caso do Estado do Pará, as possíveis perdas de arrecadação que foram geradas pela LC 194/2022 já seriam compensadas pelo reajuste da alíquota modal do ICMS de 17% para 19%, aprovado no ano passado pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), que passa a valer a partir de março deste ano. “A Lei Complementar gerou perdas sim, mas essas já seriam compensadas com o aumento da alíquota, que passa a vigorar mês que vem”, frisou. 

A decisão do ministro Luiz Fux foi tomada no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, ajuizada por governadores de Estados como Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, entre outros, que discute a possível inconstitucionalidade da exclusão das tarifas de transmissão e distribuição e dos encargos setoriais da base de cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica, o que, segundo esses governos, gera prejuízos bilionários aos cofres estaduais.

Perdas

No caso do Estado do Pará, a queda de recursos teria sido de R$ 1,5 bilhão entre julho e dezembro do ano passado e poderia chegar a R$ 2,9 bilhões no período de um ano, segundo projeções da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) divulgadas em junho de 2022, após a sanção da nova lei.

Mesmo assim, no ano passado, o Estado garantiu R$ 19,9 bilhões com a arrecadação de ICMS, volume superior em 17,82% ao registrado em 2021, que foi de R$ 16,9 bilhões, também de acordo com informações divulgadas pela Sefa. 

Em nota, a Equatorial Energia informou que não prevê reajuste na tarifa. "Acerca da decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux (STF), que suspendeu a alteração da base de cálculo do ICMS prevista no art. 3º, inciso X, da LC nº 87/96, o Grupo Equatorial Energia esclarece que, com exceção do Estado do Rio Grande do Sul, o qual está em tratativa, o comando judicial não acarretará necessidade de ajustes nos sistemas de suas Distribuidoras. Tal fato ocorreu em razão dos estados do Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas, Amapá e Goiás ainda não terem aplicado a alteração em suas legislações e, portanto, já estarem em conformidade com a decisão, não ocasionando qualquer aumento nas faturas de energia elétrica. Desta forma, sendo a Distribuidora mera arrecadadora do ICMS, o Grupo Equatorial Energia reafirma seu compromisso com o fiel cumprimento da legislação tributária e observância às decisões judiciais.", frisou a nota da companhia. 
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Economia
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM ECONOMIA

MAIS LIDAS EM ECONOMIA