Conheça as normas do decreto estadual que regulamenta os serviços de gás canalizado no Pará

Decreto foi publicado nesta terça-feira (16) no Diário Oficial do Estado, e dispõe sobre a exploração econômica dos serviços locais de gás canalizado, pela Companhia de Gás do Pará (Gaspará)

Gabriel da Mota
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Por meio do Decreto nº. 3.651, publicado nesta terça-feira (16) no Diário Oficial do Estado, foram atualizadas as regras para concessão dos direitos de exploração dos serviços de distribuição e comercialização de gás canalizado no Pará. Os direitos são garantidos exclusivamente à Companhia de Gás do Pará (Gaspará), responsável pelas instalações da primeira rede de distribuição de gás natural do Estado, que está em fase de pré-operação em Barcarena. O decreto publicado hoje revoga o anterior, nº 1.771, do ano de 2017, sobre o mesmo tema. 

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Além dos segmentos residencial, comercial e industrial, o gás canalizado no Pará poderá ser fornecido para usuários que trabalhem com abastecimento de veículos automotivos, que atuem na produção de energia elétrica (termeletricidade) ou que utilizem gás para o processo de produção combinada de vapor e energia mecânica ou elétrica (cogeração). Os sistemas de redes locais e projetos estruturantes relativos à concessão dos direitos, e a execução, pela concessionária, de outras atividades necessárias à distribuição do gás também estão dispostos no decreto.

Obrigatoriamente, a Gaspará deve realizar os investimentos necessários à prestação do serviço concedido, observar a legislação de proteção ambiental e desenvolver campanhas informativas sobre os cuidados especiais que este tipo de distribuição de gás requer. 

A concessionária poderá explorar outras formas de distribuição de combustível: comprimido ou liquefeito, de produção própria ou de terceiros, nacional ou importado. Também está assegurada, por meio do decreto, a implantação de gasodutos de distribuição, a movimentação de gás e a operação e manutenção em canalizações pertencentes a consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador. 

Companhia de Gás do Pará

A Gaspará existe desde 2006, em formato de sociedade de economia mista, com autonomia administrativa e financeira. Atualmente, a Companhia está em fase pré-operacional no município de Barcarena, nordeste paraense, e deve iniciar suas operações somente com a distribuição de gás para empresas e indústrias locais. Em seguida, o gás natural será ofertado para comércios e domicílios, de forma canalizada e para veículos - o chamado gás natural veicular. O terminal de regaseificação será abastecido pela empresa New Fortness Energy (NFE).

Regulamentação será feita pela Arcon

Em dezembro do ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou o Projeto de Lei n°. 856/2023, que autoriza a regulamentação da Gaspará pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA). Dentre os atributos da Arcon, está a definição das futuras tarifas de comercialização do gás canalizado.

De acordo com o decreto publicado hoje, para o cálculo da tarifa, será levado em conta o preço de aquisição do gás pela concessionária, o custo do transporte e a margem de distribuição - esta, incluirá a taxa de retorno sobre o capital investido pela Companhia e as despesas para prestação do serviço. Outros fatores, como: volume do gás fornecido, perfil diário de consumo também serão levados em consideração. O decreto prevê, ainda, reajuste anual da tarifa.

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