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Belém: Sefin e Receita Federal vão intensificar compartilhamento de informações fiscais

Neste primeiro momento, a Sefin vai fornecer à RF notas fiscais emitidas nos últimos cinco anos. Já a Receita fornecerá acesso à escrituração contábil digital (ECD)

O Liberal
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A Secretaria Municipal de Finanças de Belém (Sefin) e a Receita Federal (RF) vão intensificar o compartilhamento de informações fiscais para facilitar o diálogo com os contribuintes e diminuir o número de ações judiciais envolvendo a cobrança de tributos na esfera municipal. Um convênio entre os dois órgãos já possibilita a troca de informações. A ideia, porém, é tornar esse trabalho mais efetivo.

De acordo com informações divulgadas pela Prefeitura, neste primeiro momento, a Sefin vai fornecer à RF notas fiscais emitidas nos últimos cinco anos. Em contrapartida, o órgão federal fornecerá à gestão municipal acesso à escrituração contábil digital (ECD), via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, o município poderá identificar a existência ou não de sonegação fiscal.

"Nós já começamos a fazer troca de informações nesta gestão, só que agora iremos fazer com que esse convênio seja mais efetivo, a partir do compartilhamento de informações via sistema", diz a secretária de finanças de Belém, Káritas Rodrigues. "Essa troca de informações gera um olhar mais abrangente do contribuinte, trazendo-o para uma situação de conformidade maior no cumprimento das suas obrigações tributárias, tanto para a União, quanto para o município”, avalia o superintendente da Receita Federal da 2° Região Fiscal, Omar Rubim Filho.

O cruzamento de dados também permitirá à Secretaria de Finanças identificar as informações inconsistentes e orientar os contribuintes a fazerem as correções necessárias.

Segundo a chefe da Divisão de Fiscalização da 2° Região Fiscal da RF, Maria Helena, o processo é similar na esfera federal. Ela explica que a fiscalização coleta e analisa os dados fornecidos pelos próprios contribuintes e por outros órgãos - sejam eles estaduais ou municipais - e se houver indícios de inconsistência, começa a busca pela conformidade, ou seja, o contribuinte é notificado a revisar as informações repassadas por ele. Mas, se na fase final da fiscalização o contribuinte não aderir à conformidade, então é feita a autuação.

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