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Aumentou! Veja qual é o novo valor do seguro-desemprego para 2022

O valor máximo do seguro-desemprego para o trabalhador demitido sem justa causa ganhou uma diferença de quase R$ 200

O Liberal
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Desde terça-feira (11/01), o valor máximo do seguro-desemprego para o trabalhador demitido sem justa causa ganhou uma diferença de R$ 194,24, subindo de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08. A tabela de valores foi acordada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e reajustada em 10,16%, seguindo também a variação do salário mínimo, que subiu de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00. Por isso, veja o valor estipulado para 2022, como solicitar o benefício e os seus direitos. 

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Como é calculada a parcela?

A parcela do seguro-desemprego é calculada de acordo com a base média das três últimas remunerações do trabalhador antes da sua demissão. Elas são estabelecidas da seguinte forma, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, confira:

Salário médio x valor da parcela

  1. Até R$ 1.858,17: parcela calculada em 80% do salário médio ou mínimo, prevalecendo o maior valor.
  2. De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26: parcela calculada em 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17 + o valor fixo de R$ 1.486,53 
  3. Acima de R$ 3.097,26: parcela definitiva de R$ 2,106,08

Quais são os meus direitos?

O trabalhador demitido sem justa causa e que possuía carteira assinada tem o direito de adquirir de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, que dependem do número de meses trabalhados no antigo emprego e do número de pedidos do benefício.

Como solicitar o benefício?

O interessado deve solicitar por meio do Portal Emprega Brasil.

Quais são as regras?

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício e tem um prazo que varia entre  7º e 120º dia da demissão (trabalhadores formais) e  7º e 90º dia (empregados domésticos) para fazer a solicitação.

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