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Imposto de Renda 2026: MEI precisa declarar? Entenda as regras

Confira quando a declaração é obrigatória para MEI e quais os critérios necesários

Gabrielle Borges

O microempreendedor individual (MEI) precisa estar atento não apenas às obrigações fiscais da empresa, mas também aos deveres como pessoa física. Isso porque, mesmo com CNPJ ativo, o contribuinte deve observar as regras do Imposto de Renda Pessoa Física.

Assim como qualquer brasileiro, o MEI é obrigado a entregar a declaração do IR 2026 caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo do ano-base anterior. A regra segue os critérios estabelecidos pela Receita Federal. Veja mais abaixo

Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?

Para saber se está obrigado a declarar o Imposto de Renda, o MEI precisa calcular corretamente seus rendimentos tributáveis. O primeiro passo é apurar o lucro da empresa, subtraindo todas as despesas do faturamento bruto anual.

Depois disso, é necessário identificar a parcela isenta, um percentual aplicado sobre o faturamento, que varia conforme a atividade exercida. Esse valor deve ser descontado do lucro para chegar à base tributável, que será comparada ao limite definido pela Receita Federal.

Esse controle é essencial para evitar erros, como pagar imposto além do necessário ou deixar de declarar quando há obrigatoriedade.

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Percentual de isenção por atividade

A parcela isenta do MEI varia de acordo com o tipo de atividade econômica:

  • 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para prestação de serviços

Além disso, o empreendedor pode deduzir as despesas do negócio no cálculo. Na prática, o valor tributável corresponde ao lucro obtido (faturamento menos despesas), descontado o percentual de isenção aplicável.

Um ponto que costuma gerar dúvidas entre os empreendedores é a separação entre pessoa física e jurídica. A declaração do Imposto de Renda leva em consideração o CPF, e não o CNPJ da empresa.

Quais documentos o MEI deve separar antes de declarar?

Antes de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o microempreendedor individual (MEI) precisa organizar todos os documentos referentes ao ano-base. Esse cuidado é fundamental para evitar erros no envio e garantir que os cálculos sejam feitos corretamente, conforme as regras da Receita Federal.

Entre os principais documentos que devem ser reunidos estão:

  • relatório de receitas do negócio

  • comprovante de entrega da DASN-SIMEI

  • notas fiscais emitidas ao longo do ano

  • comprovantes de despesas da empresa

  • informes bancários

  • documentos que comprovem bens, direitos e dívidas

Essas informações permitem apurar o lucro da atividade e identificar corretamente a parcela tributável, etapa essencial para saber se há obrigatoriedade de declarar. Além disso, o MEI que também teve outras fontes de renda, como salário, aluguel, aposentadoria ou rendimentos de aplicações financeiras, deve redobrar a atenção.

Isso porque todos esses valores são vinculados ao CPF e entram na declaração, podendo influenciar tanto na obrigatoriedade de entrega quanto no valor final do imposto a pagar ou a restituir.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)