Aluguel por temporada: saiba como evitar golpes e prejuízos nas férias de julho
Advogados orientam sobre a importância de contratos escritos, vistorias e cuidados com anúncios de imóveis no período de veraneio
Com a aproximação do período de férias, o aluguel por temporada registra forte aumento de anúncios nos municípios mais procurados do Pará e acende o alerta para que locadores e locatários adotem precauções jurídicas na hora de fechar negócios em 2026. A falta de atenção a contratos e vistorias pode resultar em fraudes financeiras e sérios danos patrimoniais.
O advogado especialista em direito imobiliário Daniel Farias esclarece que, com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a modalidade possui prazo máximo determinado.
"A locação por temporada é aquela fechada por um curto período, que não pode ultrapassar 90 dias, sendo utilizada de forma geral por quem vai alugar um imóvel para passar o veraneio", afirmou.
O também especialista em direito imobiliário Felipe Fadul complementa que a principal distinção desse modelo está na forma de arrecadação dos valores pactuados. "No aluguel normal se mora para pagar, mas no de temporada a lógica é invertida e se paga antecipadamente para residir os 30 dias, o que funciona como uma garantia ao locador", pontuou.
Saiba como evitar os principais erros em contratos de locação
A ausência de um documento formalizado é apontada por Daniel Farias como um dos erros mais recorrentes e perigosos cometidos pelas partes. "Sempre orientamos que esse contrato seja feito por escrito, pois a locação verbal por temporada é muito perigosa e deixa o proprietário sem uma forma de exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas entre as partes", alertou.
Para resguardar quem está alugando, Felipe Fadul recomenda que todas as utilidades e serviços inclusos no pacote constem explicitamente no papel.
"A principal orientação é prever especificamente o que está incluso dentro do aluguel, como limpeza ou alimentação, porque quem está locando o imóvel não pode esperar que seja fornecido mais do que está sendo anunciado", destacou.
Como se proteger de anúncios falsos e danos no imóvel
Em relação aos riscos enfrentados pelos inquilinos no ambiente digital, Fadul adverte sobre fraudes ligadas à localização e existência do bem. "Um erro comum é a falta de localização específica no anúncio, sendo aconselhável fazer a verificação na plataforma para consultar o relato de outras pessoas ou checar se o imóvel é intermediado por uma corretora de renome", recomendou.
Do lado do proprietário, Farias enfatiza a necessidade de registrar minuciosamente o estado real do patrimônio antes de realizar a entrega das chaves.
"Um erro crasso do proprietário é não preparar um termo de vistoria pré-entrega para demonstrar em que condições está entregando o imóvel mobiliado, permitindo comparar com a entrega final caso haja danos, como um box de blindex quebrado", detalhou.
Entenda o uso de garantias financeiras e regras de condomínio
A legislação também permite que, além do recebimento adiantado, o dono exija salvaguardas contratuais contra avarias estruturais. "O proprietário do imóvel pode, pelos termos da lei, exigir uma garantia locatícia como caução, fiador ou seguro de fiança, para assegurar que o patrimônio lhe seja devolvido nas mesmas condições em que foi alugado", ressaltou Farias.
A aplicação prática desse fundo serve para cobrir eventuais despesas de manutenção de forma rápida após o encerramento da estadia.
"Na hora da vistoria de saída, se o imóvel estiver dentro do que foi acordado, devolve-se integralmente a caução, mas se houver estragos, abatem-se os custos com os danos e se devolve o restante", explicou Fadul.
Por fim, Farias lembra que a conduta social do locatário dentro do espaço coletivo deve seguir diretrizes rígidas para evitar atritos. "O inquilino deve observar as regras do condomínio em relação a silêncio, lotação mínima, horários e barulho, e o proprietário precisa sempre dar ciência a ele sobre essas normas", concluiu.
Receita Federal aumenta fiscalização sobre aluguéis por temporada
Os ganhos obtidos com essas locações de curta duração também entraram na mira da fiscalização federal neste ano. O Relatório Anual de Fiscalização 2025-2026 da Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) da Receita Federal aponta que o crescimento das plataformas digitais virou um desafio tributário, gerando novas regras no Imposto de Renda (IRPF 2026).
Diante disso, Felipe Fadul reforça a necessidade de total transparência nos dados fornecidos: "As informações quanto ao imóvel alocado devem ser as mais precisas possíveis, tanto a localização quanto o estado dele, para evitar problemas contratuais ou na hora de se buscar algum tipo de indenização".
Regras do aluguel por temporada
- Prazo máximo legal: até 90 dias (estabelecido pela Lei do Inquilinato nº 8.245/91)
- Forma de pagamento: antecipada (o inquilino realiza o pagamento antes de usufruir da estadia)
- Garantias permitidas: caução, fiador ou seguro de fiança locatícia
- Fiscalização: cruzamento de dados de plataformas digitais pela Receita Federal no IRPF 2026
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA