Dia da Mentira: como as fake news nas redes sociais impactam a vida dos artistas
Neste 1º de abril, a data propõe uma reflexão séria sobre como o que parece brincadeira para muitos se transforma em desinformação e uso de fake news com impactos devastadores em vidas reais
O que para muitos não passa de uma brincadeira de 1º de abril, na ficção da novela Travessia, exibida entre 2022 e 2023 pela TV Globo, se tornou um pesadelo real e devastador. A trajetória de Brisa, protagonista vivida por Lucy Alves, expôs de forma dramática que o poder da desinformação e das fake news vai muito além de uma data no calendário. Sua vida sofre uma reviravolta cruel ao se tornar alvo de uma mentira viral gerada por “deepfake”, uma montagem tecnológica que a acusa falsamente de ser uma sequestradora de crianças.
Diferente das “mentiras inofensivas” do Dia da Mentira, esse crime digital empurra a personagem para uma luta desesperada para limpar sua imagem e recuperar sua dignidade. Encurralada pelo impiedoso tribunal da internet, a saga de Brisa revela as fragilidades humanas diante de ameaças tecnológicas que, na vida real, deixam rastros de destruição que nenhum desmentido parece apagar por completo.
Mesmo que estejam presentes na ficção, as fake news são ainda mais frequentes no mundo digital. Por exemplo, a cantora e dançarina Gretchen é frequentemente alvo de montagens e notícias falsas sobre sua aparência e saúde. Um caso recente envolveu uma “deepfake” de áudio e vídeo que simulava a artista anunciando produtos de rejuvenescimento milagrosos. Gretchen precisou acionar advogados para retirar os conteúdos do ar e reforçar que sua imagem estava sendo usada indevidamente para enganar consumidores.
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Segundo ela, ao longo dos anos e depois de ser vítima dos mais diferentes tipos de mentiras, ela passou a lidar com o problema com maturidade, chegando a resiginificar algumas das notícias falsas. “Hoje lido com mais tranquilidade. Tenho a internet e os meus stories e feed para me defender, mas a maior mentira é a que trata de quantas vezes eu casei.
Mas fiz desse limão uma limonada e, hoje, uso o bordão de que é melhor ter casado ‘20 vezes’do que ser casada durante 20 anos infelizes, traída e maltratada, sendo vítima de violência doméstica”, afirma.
Outro caso ainda mais real foi o que envolveu a cantora Suanny Batidão. Há cerca de dois anos, ela teve a história de sua vida exposta na internet; em paralelo, precisou lidar ainda com o fato de mentiras em comentários de postagens serem adicionadas à sua trajetória.
Na ocasião, Suanny precisou falar sobre o assunto com internautas do Brasil todo, já que o tema fugiu de sua “bolha”. E as redes sociais, espaço de sucessivas fake news, foi o local em que ela precisou falar. Segundo ela, foi necessário blindar sua mente para lidar com as mentiras e a cobrança excessiva por provas nas redes sociais, buscando equilibrar sua vida real com o que era contado digitalmente.
“No início fiquei assustada porque era algo novo naquele momento. Fiz de tudo para me manter tranquila, então procurei levar muita coisa na esportiva e com bom humor. Isso me ajudou muito”, relembra. Em vários momentos, Suanny não se deixou abater pela cobrança de internautas, nem pela forma como as opiniões alheias muitas vezes distorciam a realidade, e tampouco pelo “tribunal da internet”.
“Não chegou a machucar tanto (os julgamentos), fiquei um pouco mexida, mas logo passou. Apesar de saber da minha verdade, também sei da força que a internet tem e a confirmação de tudo o que eu estava falando logo iria vir à tona naquele momento”, pontua.
“É difícil ter que ver pessoas que nunca te viram na vida falando coisas que nunca existiram, inventando coisas só para te prejudicar, principalmente quando você é uma pessoa pública”, finaliza a artista.
JUSTIÇA
No Brasil, tanto pessoas comuns quanto figuras públicas que sejam vítimas de fake news podem recorrer ao Judiciário com base em direitos garantidos pela Constituição, como a proteção à honra, à imagem e à vida privada. Em geral, o primeiro passo é reunir provas da publicação falsa, como “prints”, links e registros de compartilhamento. E, se possível, identificar o autor do conteúdo.
A partir da reunião de provas, é possível ingressar com uma ação judicial que pode incluir pedido de remoção do conteúdo, direito de resposta e indenização por danos morais. Dependendo do caso, a vítima também pode acionar diretamente as plataformas digitais, que têm políticas próprias para denunciar e retirar conteúdos falsos ou ofensivos.
Além da esfera cível, a disseminação de fake news pode, em determinadas situações, configurar crime, como calúnia, difamação ou injúria, previstos no Código Penal. Nesses casos, a vítima pode registrar boletim de ocorrência e ingressar com uma queixa-crime. Para pessoas públicas, embora haja maior tolerância à crítica, a Justiça brasileira tem reconhecido limites quando há divulgação de informações sabidamente falsas ou com intenção de prejudicar reputações.
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