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RODOLFO MARQUES

RODOLFO MARQUES

Rodolfo Silva Marques é professor de Graduação (UNAMA e FEAPA) e de Pós-Graduação Lato Sensu (UNAMA), doutor em Ciência Política (UFRGS), mestre em Ciência Política (UFPA), MBA em Marketing (FGV) e servidor público.

Federações partidárias são validadas pelo STF e agremiações debatem projetos

Rodolfo Marques

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, validou a entrada em vigor, no Brasil, já a partir das eleições 2022, do modelo das federações partidárias. Os partidos que quiserem adotar tal modelo no pleito deste ano podem formalizar o pedido até 31 de maio.

As federações partidárias tiveram sua promulgação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em setembro de 2021, dentro da discussão da Reforma Eleitoral. Na prática, o projeto proporcional que duas ou mais agremiações partidárias atuem juntos durante o período eleitoral e na legislatura em si. E tal união deve prevalecer por, pelo menos, quatro anos. Para além da oficialização junto à Justiça Eleitoral, os partidos têm de constituir, anteriormente, uma associação registrada em cartório de registro civil para pessoas jurídicas, com a aprovação integral dos órgãos regulatórios específicos. 

As federações podem, portanto, participar do pleito se tiverem os devidos registros nos prazos previstos. A união das legendas se estabelece, originalmente, sem um prazo determinado – e cada partido mantém sua marca/nome, seu número, seus filiados e seu direito ao acesso aos fundos partidário e eleitoral. Caso uma agremiação abandone a federação, ela não poderá entrar em outra, assim como ela não terá o direito a coligar nos dois pleitos posteriores, além de ter proibido o uso do fundo partidário até a data prevista para o fim da federação. A exceção emerge somente no cenário em que os partidos da federação se fundam ou se uma das legendas incorporar, de forma efetiva, as demais. 

No caso das coligações, elas seguem permitidas apenas para as eleições majoritárias, em 2022: presidência da República e governos estaduais, em cargos executivos; e Senado Federal, em cargo legislativo. Mantém-se, portanto, a norma aprovada em 2019 e aplicada nas eleições municipais de 2020, com o fim das coligações para cargos proporcionais

Com a aprovação das federações, alguns partidos brasileiros iniciaram conversações para viabilizar acordos. Duas legendas que já estão em estágio avançado de debate são o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB). A aliança principal seria na candidatura presidencial de Lula (PT), com a possibilidade de o vice ser do PSB – possivelmente, com a encaminhada, mas não definida, filiação do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Nos estados, para as eleições para o cargo de governador, a federação entre os dois partidos corre risco de ser inviabilizada nas disputas em São Paulo e em Pernambuco.

Também houve um início de discussões entre o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que se enfraqueceu bastante desde o pleito de 2018, mas já pré-definido com seu candidato à presidência, o governador paulista, João Dória Júnior; e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que tem como pré-candidata à presidência a senadora Simone Tebet (MS). Tal união no formato de federação partidária seria curiosa, visto que o PSDB surgiu no final dos anos 1980, exatamente como um grupo mais à esquerda do então PMDB. Há diálogos com diferentes partidos também a partir do recém-criado União Brasil, que, por sua vez, surgiu da fusão entre Democratas (DEM) e Partido Social Liberal (PSL).

O grande desafio para a execução do modelo das federações partidárias, por parte das legendas, está na fidelidade entre as partes envolvidas, com a consequente necessidade da manutenção da aliança nos ambientes políticos. Federações partidárias, como “casamentos”, conseguirão sobreviver a 4 anos sob alguns períodos de crises e de tormentas? A ver como serão os próximos movimentos políticos e eleitorais. 

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